Relatório de pagamentos de shows e eventos vira Lei
A nova lei estadual exige que cada vez que os pagamentos de serviços de cultura passarem de 30 dias, o Governo do Estado terá que emitir um relatório com justificativa pelo não pagamento. Esses dados vão para o Tribunal de Contas e para o Portal da Transparência para que a população também tenha acesso aos dados de pagamentos investidos na cultura do Estado.
A lei ainda dispõe sobre os relatórios de pagamentos, que deverão ter formato de planilha e conter no mínimo informações tais como: nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme for o caso. A lei já está em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2019.



