Siglas poderão ajuizar mandado de segurança para garantir direitos difusos
São direitos difusos aqueles em que os titulares não podem ser individualizados, mas estão ligados por determinadas circunstâncias, como a proteção das crianças e adolescentes, do meio ambiente e do consumidor.
Atualmente, os partidos, as entidades e associações podem entrar com ação de mandado de segurança para garantir a tutela de direito individual ou coletivo que esteja sendo violado por ato de uma autoridade. A lei, no entanto, não permite o ajuizamento para garantir direito difuso.
Para o parlamentar, como os partidos e as entidades representam a coletividade, nada mais justo do que conceder a eles o direito de proteger os direitos difusos ou transindividuais. Com informações da Agência Câmara.


