Qua, 17 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Blog da Folha

Siglas poderão ajuizar mandado de segurança para garantir direitos difusos

Para garantir direitos difusos, os partidos políticos, as entidades de classe e as associações da sociedade civil organizada poderão ter direito de impetrar, na Justiça, mandado de segurança coletivo, segundo determina o Projeto de Lei 4807/16, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e altera a Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

São direitos difusos aqueles em que os titulares não podem ser individualizados, mas estão ligados por determinadas circunstâncias, como a proteção das crianças e adolescentes, do meio ambiente e do consumidor.

Atualmente, os partidos, as entidades e associações podem entrar com ação de mandado de segurança para garantir a tutela de direito individual ou coletivo que esteja sendo violado por ato de uma autoridade. A lei, no entanto, não permite o ajuizamento para garantir direito difuso.

Para o parlamentar, como os partidos e as entidades representam a coletividade, nada mais justo do que conceder a eles o direito de proteger os direitos difusos ou transindividuais. Com informações da Agência Câmara.

Veja também

Newsletter