Apostas on-line e Imposto de Renda: valores deverão ser declarados
Rendimentos provenientes de apostas on-line são considerados tributáveis pela Receita Federal
Se em 2024 você ganhou dinheiro com apostas esportivas — seja acertando o número de gols em uma partida, o campeão de um torneio ou qual jogador levaria cartão vermelho —, é hora de incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que todos os rendimentos obtidos em plataformas de apostas online, independentemente do valor, são considerados tributáveis e devem ser informados à Receita Federal. Com o prazo de entrega se aproximando, um especialista detalha como declarar corretamente os ganhos provenientes de bets.
Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 9% em relação a 2024, quando foram registradas 42,4 milhões. O prazo final para envio é 30 de maio, e quem não declarar poderá receber uma multa mínima de R$ 165,74, além de até 20% do imposto devido. Entre os rendimentos que precisam ser declarados estão os valores recebidos por meio de apostas, conforme explica Marco Aurélio Pitta, professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP) e controller do Grupo Positivo.
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Ganhos obtidos com apostas esportivas e outros tipos de apostas, ainda que tenham sido feitas on-line, devem ser declarados, independentemente do valor, já que a omissão pode resultar em multas e outras penalidades. De acordo com o especialista, para declarar esse tipo de ganho, o contribuinte deve entrar na seção ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do IR.
“Informe os ganhos na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, opção 12 – outros. Inclua o CNPJ da casa de apostas e o valor recebido”, ensina o especialista.
O especialista tirou algumas dúvidas recorrentes quando o assunto é aposta online e declaração.
1. É possível declarar também o que foi gasto com as bets?
“Não. A Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, ou seja, o valor total recebido menos o valor apostado. Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente; apenas os ganhos líquidos devem ser informados.”
2. Como identificar a fonte pagadora?
“Utilize o CNPJ e o nome da empresa responsável pela plataforma de apostas. Por isso, ter um documento com a formalização da aposta é muito importante”, aconselha.
3. Dinheiro ganho em apostas e, posteriormente, reinvestido, será tributado duas vezes?
“Não. Os ganhos com apostas são tributados no momento em que são recebidos. Se esses valores forem posteriormente investidos, apenas os rendimentos desses investimentos serão tributados conforme as regras específicas de cada aplicação financeira.”
4. Se, em vez de transferir o dinheiro ganho para o banco, o contribuinte deixar os valores na conta da plataforma de apostas, esses valores também precisam ser declarados?
“Sim. Mesmo que os valores não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, os ganhos devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na conta da casa de apostas não exime o contribuinte da obrigação de declarar e recolher o imposto devido. Tais saldos têm que ser lançados na ficha de Bens e Direitos”, completa Pitta.



