PERC reduz multas e juros para incentivar pagamento do imposto sobre doação de imóveis e outros bens
Programa incentiva regularização fiscal, prevendo redução de multa e juros para facilitar pagamento
Em Pernambuco, quem tiver interesse em realizar planejamento patrimonial e sucessório e possua débitos relativos ao imposto sobre heranças e doações pode agora aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Sancionado pela governadora Raquel Lyra e já publicado no Diário Oficial, o PERC incentiva a regularização fiscal, prevendo redução de multa e juros para facilitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), mais conhecido como imposto sobre herança, referente ao exercício fiscal de 2024. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Segundo Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, a nova norma vai facilitar a regularização de doações e heranças. Pela norma, as alíquotas do ITCMD reduzirão para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$ 317.412,45. Quando o valor ultrapassar esse montante, o percentual cai para 2%. O pagamento poderá ser realizado à vista com desconto de 10% ou então ser parcelado em até dez vezes.

Filipe Andrade Lima informou também que os interessados em fazer doação devem procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.
“O ITCMD, também denominado ICD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, explicou o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.
Até então, bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estavam condicionados à alíquota de 6%. Acima deste valor, no entanto, costumam ser tributados em 8% - limite máximo fixado pelo Senado Federal pela da Resolução nº 9/1992. “A redução do ICD representa uma oportunidade estratégica para realizar o planejamento patrimonial com economia, além de permitir a regularização de bens de alto valor”, destacou Amadeu.
O ICD costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações, segundo Amadeu MendonçaUm imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, pagaria R$ 80 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo cairá para 20 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 60 mil, ou 75%.
A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto na Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.
“Esse é um tributo que, mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai ter que pagar. Quem tem patrimônio vai escolher se quita ainda em vida, mediante uma doação, ou se seus herdeiros vão pagar, após a sua morte”, lembrou a advogada Fabiana Nunes, sócia-fundadora do Nunes | Costa Advocacia.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista pode conseguir um percentual maior de desconto, inclusive a remissão total de juros e multa em determinadas situações. “Se o tributo for pago depois do falecimento, o imposto será de 8% de alíquota. Com esse programa de redução a pessoa pode antecipar esse pagamento e, de alguma maneira, direcionar uma parte menor do seu patrimônio para esse fim”, destacou Fabiana.
Para a advogada, o PERC surge como uma grande oportunidade, porque existem várias vantagens de se resolver esse tributo agora. "Principalmente porque a reforma tributária está batendo à porta dos brasileiros e o ICD pode ficar ainda mais alto”, alertou. Além disso, o programa é uma chance para tirar do papel o planejamento patrimonial e sucessório com uma economia tributária importante.
Além do ITCMD, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC) envolve ainda dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024. Com a medida, o governo pretende aumentar a arrecadação, reduzir litígios e promover justiça fiscal, oferecendo condições para que contribuintes regularizem seus débitos.
O que é ICD?
O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Além de imóveis, estão sujeitos à tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.



