Encomendas em Condomínios e o dilema da comodidade
O impacto do crescimento das compras online na rotina condominial
Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, 07 em cada 10 consumidores compram online pelo menos uma vez no mês. Aqui não estamos falando de delivery de refeição, lanches ou algo que o valha. São realmente compras que chegam como encomendas em condomínios, abarrotando portarias, forçando a criação de sistemas de controle e, logicamente, trazendo um grande desafio aos síndicos e gestores condominiais.
A portaria, que geralmente é uma área pequena, ainda divide seu tamanho com telas, computadores, impressoras, material de escritório, cadeiras e pessoas. Então, a ideia de guardar encomendas neste lugar deve sempre ser encarada como algo rápido, rotativo, com grande fluxo e pouca permanência.
Equilibrar esses pratos e acomodar todos esses interesses, é um trabalho minucioso. E, se feito de forma ineficiente, pode trazer prejuízos ao condomínio, sejam eles financeiros ou de gestão. É aí que entra o nosso dilema: a comodidade de receber em casa o que comprou à distância vs o risco de pagamento de indenizações em caso de dano ou extravio do item.
Em razão disso, vou abordar a questão das encomendas de forma pontuada e prática, sem o lúdico, porque acredito que a urgência é tão importante quanto a fluidez de um bom texto.
Pois bem. Rapidamente, em cinco pontos principais:
1. O que pode ser recebido?
A limitação de recebimento de encomendas é sempre estabelecida no Regimento Interno, onde deve constar os regramentos sobre tamanho, tipo e natureza do que a portaria poderá guardar. Nas Regimentos que escrevo, estabeleço medidas gerais somadas, de altura, largura e comprimento, assim o condomínio consegue atender a mais moradores, visando o coletivo em detrimento do individual, como deve ser.
2. Quanto tempo pode ficar?
A regulamentação também fica no Regimento. O que se usa geralmente é o período de até 02 dias úteis, contados após o aviso de recebimento, que geralmente é feito por aplicativo ou mensagens. Após esse prazo, é importante estabelecer uma pequena multa diária, com o objetivo de forçar a retirada da encomenda o mais rápido possível, já dando espaço para o recebimento de outra.
3. Pode receber Eletrodomésticos?
Essa categoria é tratada a parte, em razão do seu tamanho e da necessidade de averiguação imediata das condições de chegada do equipamento. Então, comumente, a portaria faz o aviso de chegada e, caso o morador não esteja presente, nega o recebimento, devendo a entrega ser feita em outra ocasião. Mas sempre dependerá do Regimento Interno.
4. Pode deixar dinheiro ou chaves?
Geralmente essa situação é proibida nas regras internas do condomínio, mas é de difícil controle. Afinal, se alguém faz uma pequena embalagem em um envelope lacrado, é pouco provável que seja possível identificar o conteúdo. Já sobre as chaves, é importante que o gestor condominial instrua os porteiros a não aceitar, haja vista que a própria Convenção Coletiva da categoria proíbe.
5. Em caso de dano ou extravio, quem paga?
Aqui, depende muito da apuração dos fatos, que geralmente ocorre com a escuta de todos os envolvidos da portaria, assistindo as câmeras e obtendo o maior número de informações cruzadas possíveis. Após a aferição de quem contribuiu com o quê, podemos deliberar as responsabilidades. Por exemplo, se houve de fato um extravio por um porteiro, o condomínio deve ressarcir integralmente e tomar as atitudes em relação ao trabalhador.
A dica final que deixo é que o leitor utilize a ansiedade do bem, que é aquela em que o consumidor ao esperar a encomenda, se mostra proativo em saber a rota de entrega, adianta a informação para o porteiro, alinha com o entregador e tudo sai bem por conta desse esforço conjunto. Então, se comprou algo, fique atento na chegada, isso vai diminuir muito a chance de uma encomenda ser perdida ou danificada. Em tempos de e-commerce, quem tem os dois olhos bem abertos é Rei.



