Ter, 09 de Dezembro

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IOF

Fazenda avalia alternativas à derrubada do IOF, que pode vir de novas receitas

Outra possibilidade é aumentar bloqueios ou partir para judicialização

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão do Congresso Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão do Congresso  - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Após a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Congresso, a Fazenda ainda avalia uma nova fonte de receitas para equilibrar as contas públicas.

O assunto foi discutido na noite de quarta-feira em uma reunião de emergência com o presidente Lula, quando a derrota do governo no Legislativo já era dada como certa. Ainda não há uma decisão sobre quais seriam essas fontes. O pagamento de dividendos poderia ser uma delas.

A possibilidade de recorrer ao Judiciário é uma alternativa, mas poderia complicar ainda mais a relação com o Congresso porque a derrubada do IOF foi uma decisão política, disse um interlocutor.

Outra saída seria cortar o Orçamento em mais R$ 12 bilhões neste ano, comprometendo ainda mais o funcionamento da máquina pública.

Segundo um integrante do governo, caberá ao presidente Lula tomar a decisão. O presidente e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, viajaram juntos nesta quinta-feira para São Paulo, onde passarão o dia juntos. Haddad participou da reunião com Lula na noite desta quarta-feira.

Técnicos da equipe econômica avaliam que é hora de "botar a bola no chão" e fazer contas. No entendimento de integrantes do governo, a virada de chave que levou a derrubada do decreto foi resultado de um movimento articulado pelos partidos do Centrão, de olho nas eleições de 2026.

Neste caso, os presidentes das duas Casas (Hugo Motta e Davi Alcolumbre) não teriam o que fazer senão pautar a derrubada do IOF.

Outros fatores também contribuíram para a derrota do governo, como a derrubada dos vetos que vão encarecer a conta de luz. O Planalto jogou o ônus das decisões na conta dos parlamentares, além das exigências impostas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em relação às emendas.

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