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Gilmar vota para vincular acesso gratuito a Justiça do Trabalho a isenção do IR, Zanin pede vista

Ministros analisam alterações feitas pela Reforma Trabalhista

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal ( STF) voltou a analisar hoje as regras para acesso gratuito a Justiça do Trabalho, alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017. O ministro Gilmar Mendes votou para vincular o direito a gratuidade ao mesmo limite de isenção do Imposto Renda, que passou a ser de R$ 5 mil. Entretanto, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e interrompeu a análise. 

O julgamento tinha começado em junho, no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, hoje presidente do STF. Fachin defendeu manter a restrição ao acesso gratuito feita pela reforma, mas permitindo a autodeclaração para quem não tem recursos.

Antes da reforma, tinha direito a gratuidade quem recebia menos do que o dobro do salário mínimo vigente ou quem declarasse que o pagamento da ação prejudicaria o orçamento da família. Essa declaração poderia ser contestada, mas isso raramente ocorria.

Com a alteração, esse direito passou a ser para quem recebe 40% ou menos do que os benefícios máximos do Regime Geral de Previdência Social — atualmente, esse valor é de R$ 3.262,96 — ou para quem comprovar não ter os recursos.

A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje chamada Fin, acionou o STF para determinar a constitucionalidade desses pontos.

Fachin votou para validar a mudança, mas defendeu que seja permitida o reconhecimento de quem está dentro do limite de 40% possa ser feito por autodeclaração.

Para Fachin, pode ser aplicada um artigo do Código de Processo Civil que estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Essa autodeclaração, contudo, poderia ser contestada. E, caso a alegação for falsa, poderia ocorrer responsabilização.

Nesta sexta, o julgamento foi retomado com o voto de Gilmar, que havia pedido vista. O ministro abriu divergência e considerou que o cálculo com base no teto dos benefícios do INSS está defasado. 

Gilmar considera que o aumento na isenção do IR, sancionado na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um parâmetro mais adequado, até que o Legislativo adote outro critério. 

A atualização da faixa de isenção geraria uma alteração automática no limite para a gratuidade. Caso a correção não ocorra, os valores seriam atualizados pelo IPCA. 

"Essa solução assegura que o critério de presunção de hipossuficiência permaneça materialmente adequado ao longo do tempo, garantindo estabilidade, proporcionalidade e fidelidade ao comando constitucional que orienta a concessão da gratuidade de justiça apenas àqueles que efetivamente não dispõem de recursos para arcar com os custos do processo", escreveu o relator. 

Gilmar foi além e votou para que essas regras sejam aplicadas para o acesso a todo o Judiciário, e não só ao ramo trabalhista. Nas demais áreas, apenas a autodeclaração basta, o que para o ministro seria uma "assimetria. 

"O resultado é que indivíduos em situações econômicas substancialmente semelhantes são tratados de forma diametralmente oposta a depender apenas da natureza da causa", argumentou. 

Essa mudança, caso seguida pela maioria dos ministros, também valeria apenas até o Congresso regulamentar o tema. 

Decisão do TST
O entendimento de Fachin é similar a uma decisão tomada no ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que o magistrado tem o poder e o dever de conceder a Justiça gratuita automaticamente para quem receber menos do que 40% do teto do INSS, mesmo que não haja solicitação.

Além disso, quem ganha mais desse teto também pode pedir a gratuidade, a partir de uma declaração assinada, que pode ser contestada pela parte contrária.

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