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INSS: pensionistas e herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de segurados falecidos

Exigência de uma autorização expressa para a contestação é vista como desestímulo aos herdeiros

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) vai permitir que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos.

Até então, a autarquia não havia estabelecido mecanismos que permitissem o reembolso dos valores descontados sem consentimento de beneficiários que já foram a óbito. No entanto, especialistas apontam que a medida gera uma nova burocracia devido a exigência de uma autorização para a contestação.

Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial.

Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido:

"A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará".

Segundo a especialista, essa exigência pode desestimular herdeiros de solicitarem a devolução dos valores descontados sem autorização.

"Esse desestímulo pode acontecer devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses", argumenta a advogada.

A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.

O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

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