INSS restringe empréstimos consignados feitos por representantes legais
A alteração atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) publicou, nesta quarta-feira, uma nova instrução normativa que proíbe representantes legais de menores de contratar empréstimos consignados em nome de beneficiários.
A mudança ocorre após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou ilegal a norma anterior por contrariar o Código Civil.
A Instrução Normativa nº 190/2025 revoga dispositivos de 2022 que permitiam a contratação por terceiros — como pais, curadores, tutores ou procuradores — sem autorização judicial.
A partir de agora, somente o titular do benefício poderá autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto direto no pagamento do INSS.
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A alteração atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos à integridade patrimonial de pessoas incapazes, como menores de idade e pessoas com deficiência. O MPF argumentou que o INSS extrapolou sua competência ao flexibilizar, por norma administrativa, regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova normativa também impede que instituições financeiras aceitem, por conta própria, contratos assinados por representantes legais. Contratos antigos, porém, não serão cancelados automaticamente, mas podem ser questionados judicialmente, especialmente em casos de suspeita de má-fé.

