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BENEFÍCIO

Nova resolução das ZPEs inclui data centers e pode transformar cenário digital no Brasil

Medida amplia benefícios fiscais a exportadores de serviços e fortalece polos tecnológicos como o Porto Digital

Prédio do Porto Digital, no Bairro do RecifePrédio do Porto Digital, no Bairro do Recife - Foto: Divulgação

Uma mudança regulatória de grande impacto pode reposicionar o Brasil nas cadeias globais de valor digital e impulsionar polos de inovação como o Porto Digital, em Pernambuco. O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) publicou a Resolução nº 95/2025, que estende os benefícios das ZPEs a empresas prestadoras de serviços e, pela primeira vez, inclui data centers no regime especial.

A medida, aguardada desde a atualização da Lei das ZPEs em 2021, tem o potencial de reduzir custos, ampliar a competitividade brasileira no setor de tecnologia e atrair investimentos estratégicos em infraestrutura digital.

Criadas originalmente para estimular a indústria exportadora, as ZPEs funcionam como áreas de livre comércio com o exterior, oferecendo suspensão de tributos, facilidades logísticas e procedimentos aduaneiros simplificados. Até então, apenas projetos industriais podiam acessar o regime. Agora, empresas de software, plataformas digitais, consultoria e outros serviços voltados à exportação também poderão usufruir dos incentivos.

“Essa resolução era o passo que faltava para efetivar a lei”, afirma a especialista em comércio exterior e tributação Anna Sá Dolores Malta. “De 2021 para cá, a legislação já previa a entrada de prestadores de serviços no regime, mas só agora o Conselho aditou a norma que tornava isso possível. A partir de agora, quem exporta serviços pode acessar os mesmos benefícios tributários e logísticos concedidos à indústria.”

Data Centers 

Um dos principais avanços da resolução é a inclusão dos data centers entre os beneficiários do regime. A medida permite que essas estruturas essenciais à economia digital se instalem em ZPEs, desde que mantenham contratos com empresas exportadoras, como grandes hyperscalers globais.

“Estamos falando de um setor central para a economia do futuro. A possibilidade de data centers operarem com incentivos fiscais fortalece o ambiente de negócios brasileiro e projeta o país em cadeias globais de valor”, explica Anna Dolores. Segundo ela, o impacto é direto em segmentos como tecnologia da informação, softwares, serviços digitais e inteligência artificial — áreas em forte expansão no Brasil.

A desoneração prevista inclui PIS e Cofins sobre receitas de exportação de serviços, reduzindo preços finais, aumentando margens e ampliando a competitividade internacional.

Regras 

Apesar dos benefícios, a adesão ao regime exige o desenvolvimento de novos projetos com perfil exportador. “Não é possível apenas migrar uma empresa já existente para dentro de uma ZPE. É preciso apresentar um plano com geração de empregos, internacionalização e impacto positivo na região onde o empreendimento será instalado”, destaca Anna Dolores, que colaborou na elaboração do manual interno usado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na análise dos projetos.

A resolução pode ter efeitos imediatos em estados como Pernambuco, que abriga um dos maiores polos tecnológicos do país. A expectativa é que empresas de tecnologia e data centers encontrem no novo marco regulatório um ambiente mais competitivo para operar e escalar.

ReData 

Paralelamente à resolução das ZPEs, o governo federal prepara a Medida Provisória do ReData, prevista para ser enviada ainda em setembro. O texto propõe a redução da carga tributária sobre equipamentos de data centers de 52% para 18%, com o objetivo de destravar investimentos bilionários que hoje são direcionados a países com regimes fiscais mais agressivos.

Segundo o orçamento de 2026, os incentivos já incluem renúncia fiscal sobre servidores, GPUs, switches, racks e outros componentes de TI, com alívio em tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação. Já os benefícios para obras civis, energia e refrigeração devem entrar em vigor a partir de 2027, junto às normas permanentes da reforma tributária.

“A economia digital depende diretamente dos data centers. O Brasil dispõe de energia renovável em abundância e tem potencial para exportar dados em larga escala. O que falta é rapidez e previsibilidade nas regras para destravar esse crescimento”, conclui Anna Dolores.

 

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