Prorrogado prazo de redução de alíquota do imposto sobre doações e heranças
Prazo foi prorrogado até o dia 7 de março
O prazo de redução da alíquota do Imposto sobre Doações e Heranças (ICD), programado para esta quinta-feira (29), foi prorrogado até o dia 7 de março.
O tributo, cobrado pelo recebimento de bens por herança ou doação, que incide conforme o valor da propriedade, foi estipulado pelo Programa Dívida Zero (PERC 2023), estabelecido pelo Governo de Pernambuco por meio da Lei Complementar nº 520/2023.
No Estado, a norma implementa o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ICD, prometendo uma economia que pode ultrapassar os 50%.
Optando pelo pagamento à vista, os contribuintes ainda podem desfrutar de uma redução adicional de até 10%. Para quem prefere parcelar, a opção de divisão do valor em até seis vezes também está disponível. Além disso, o parcelamento do imposto pode ser estendido de 12 para 60 meses, tanto para doações quanto para heranças.
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"A procura por estratégias de planejamento patrimonial e sucessório aumentou consideravelmente nos últimos meses de 2023, indicando que muitas famílias estão aproveitando a redução tributária para reorganizar seu patrimônio. Nesse contexto, a criação de holdings familiares se destaca como uma ferramenta amplamente utilizada pelos advogados especializados, com a doação de quotas aos herdeiros", avalia a advogada do Portela Soluções Jurídicas, Beatriz Portela.

