Sex, 05 de Dezembro

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IOF

Receita dispensa pagamento retroativo de IOF durante período que decreto do governo estava suspenso

Moraes, do STF, havia aberto a possibilidade de pagamento do imposto devido durante a suspensão do ato do governo

A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOFA partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF - Foto: Arte/Agência Brasil

A Receita Federal dispensou de pagamento retroativo instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o recolhimento ao Fisco entre o período em que o Congresso sustou a alta do imposto e ontem, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou o tributo maior.

Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto. "A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei", diz o texto.

O entendimento está baseado em parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período em que não estavam em vigor.

A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o Decreto nº 12.499/2025. Os dados de arrecadação devem ser divulgados nos relatórios mensais da Receita Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, decidiu ontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras, revogando apenas a cobrança das operações do “risco sacado”.

Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.

A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo.

A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.

A decisão de Moraes é uma vitória parcial do governo, já que o ministro desconsiderou o decreto legislativo que derrubava a alta do imposto, mas não manteve integralmente a medida do Executivo.

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