Usina Catende dá início ao pagamento dos ex-trabalhadores
Credores habilitados no processo falimentar devem enviar os seus dados bancários para o recebimento dos valores
Nesta segunda-feira (28), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica decisão do juiz Dr. Arnobio Amorim Araujo Junior, que atua em conjunto com Dr. Silvio Romero Beltrão, Juiz Titular da 18a Vara Cível da Comarca do Recife, Seção B, autorizando o início do pagamento dos credores da Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro, antiga Usina Catende.
A decisão é histórica e dá início ao fim do processo de Falência, iniciado em maio de 1995, que passou por diversas fases, alcançando o começo dos pagamentos, o que beneficiará centenas de ex-trabalhadores que aguardaram décadas por um desfecho positivo.
Ao todo, são mais de 8,6 mil credores trabalhistas habilitados a receber os valores pela Massa Falida, os quais que devem enviar nome completo, CPF, nome do banco, indicação de tratar-se de conta corrente ou popança e número da agência da conta.
O envio de tais dados pode ser feito através do e.mail [email protected] ou através de formulário constante no site do Administrador Judicial Lindoso e Araujo no seguinte enedereço eletrônico: http://www.recuperacaojudicialefalencia.com/usina-catende.

