Desembargador preso em operação da PF recebeu ao menos R$ 4,7 milhões mesmo afastado
Macário Ramos Júdice Neto ficou longe do cargo por 18 anos, mas continuou recebendo salário. Ele foi afastado por envolvimento em esquema de caça-níqueis, mas foi absolvido
Preso nesta terça-feira em operação da Polícia Federal, o desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) chegou a receber R$ 4,7 milhões em rendimentos brutos mesmo afastado do cargo.
Ele ficou afastado por 17 anos, e os valores se referem a pagamentos feitos de 2010 a abril de 2023, antes de retomar o cargo. Dados sobre salário anteriores a 2010 não constam no sistema do TRF2.
Macário é o relator do processo que envolve o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos, conhecido como TH Joias, atualmente preso por ligação com o Comando Vermelho.
O desembargador foi preso em uma operação que apura a atuação de agentes públicos no vazamento de informações sigilosas de uma investigação que atingiu TH Joias. Na primeira fase, realizada no início do mês, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi preso.
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Em nota, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que faz a defesa do desembargador, afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), "foi induzido a erro ao determinar a medida extrema".
Ele disse que "a defesa apresentará os devidos esclarecimentos nos autos e requererá a sua imediata soltura".
O desembargador foi afastado em novembro de 2005, quando atuava na 3ª Vara da Justiça Federal em Vitória. Na época, ele foi denunciado por envolvimento em um esquema de venda de sentenças para beneficiar um esquema de liberação de máquinas “caça-níqueis”.
Em 2015, ele foi aposentado compulsoriamente por decisão do TRF2. No mesmo ano, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a decisão não poderia prevalecer por falta de quórum no TRF-2.
Naquele ano, Macário chegou a receber em um mês R$ 149,3 mil em rendimento. Em 2022, o CNJ decidiu que o juiz deveria ser reintegrado ao cargo por entender que houve prescrição da pretensão punitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ele respondia.
No processo criminal, ele já havia sido absolvido das acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros crimes.

