O fim do PERC/PE e a tendência nacional em transações tributárias
Com o término iminente do prazo para adesão ao Programa Dívida Zero (PERC) em Pernambuco, é crucial compreender a importância desta iniciativa para contribuintes que buscam regularizar suas obrigações fiscais. O PERC, estabelecido pelo Governo Estadual por meio da Lei Complementar Nº 520/2023, oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas resolverem suas pendências de ICMS, IPVA e ICD com descontos em juros e multas.
Este programa, que se estende até 29 de fevereiro de 2024, tem sido uma ferramenta valiosa para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de débitos fiscais. Desde sua implementação, tem proporcionado uma chance de reorganização financeira para muitos contribuintes, incentivando a regularização de suas situações tributárias.
À medida que o prazo final para adesão ao PERC se aproxima, é essencial reconhecer a importância de continuar promovendo o diálogo entre o Fisco e os contribuintes. A transação tributária, tanto em nível estadual quanto federal, representa uma mudança significativa na abordagem governamental em relação às dívidas fiscais, proporcionando uma oportunidade para uma relação mais equilibrada e justa.
A nível nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem desempenhado um papel de destaque ao lançar editais e prorrogar prazos para adesão a programas de transação tributária. Estes programas têm proporcionado uma boa oportunidade para contribuintes de todo o país regularizarem suas dívidas com descontos em juros, multas e parcelamentos facilitados.
Estados como São Paulo têm liderado o movimento de trazer as transações tributárias para o âmbito estadual, tanto é que lançou recentemente o Programa Acordo Paulista, que busca facilitar a regularização de contribuintes e aumentar a arrecadação estadual. Além de oferecer 100% de desconto em juros de mora, o edital permite o pagamento dos débitos de ICMS inscritos na dívida ativa com 50% de desconto em multa. Também está prevista no edital a possibilidade de os contribuintes utilizarem precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para a quitação de até 75% do saldo total.
Os resultados dessas iniciativas têm sido significativos, com acordos que representam montantes substanciais tanto para a Fazenda Nacional quanto para os Estados. Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões - desse total, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo programa. No caso de São Paulo, a expectativa é que, já em 2024, consiga um aumento arrecadatório na casa de R$ 700 milhões para o governo estadual, podendo chegar a R$ 2,2 bilhões em 2026.
Neste contexto, os estados também têm uma oportunidade de seguir a mesma linha, lançando programas de transação tributária que incentivem a regularização dos contribuintes e aumentem a arrecadação estadual. Assim como a PGFN tem prorrogado prazos e lançado editais, espera-se que os estados, sob a liderança de suas procuradorias, adotem medidas semelhantes para garantir que o diálogo entre o Fisco e os contribuintes permaneça aberto e produtivo. Esta abordagem tem sido essencial para reduzir a litigiosidade, aliviar a sobrecarga dos tribunais e promover um ambiente de maior conformidade fiscal.
Espera-se que Pernambuco siga a tendência nacional de implementar programas de transação tributária, inspirados pelo exemplo pioneiro de São Paulo, abrindo possibilidades para que contribuintes procurem ficar em dia com o fisco estadual.
*Advogada na Área Tributária, em Martorelli Advogados
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