Sobre a regulação das mídias sociais III
Já de algum tempo, a discussão e o debate público através da mídia, com destaque para a internet, vêm conquistando espaço e interesse da opinião pública Nacional, especialmente diante dos esforços políticos concentrados nas tentativas de controle da informação, materializado no Projeto de Lei 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O autor do Projeto é o Senador Alessandro Vieira. A controvérsia sobre o tormentoso tema em espécie, tem sido objeto de intenso debate envolvendo o Executivo, Legislativo e Judiciário.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por divulgação de conteúdos ilegais, postados por usuários, mesmo sem ordem judicial. Essa decisão gerou intensa polémica, uma vez que para alguns, tratar-se-ia de censura prévia, expressamente proibida, como decretam os artigos 5º, IX; É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e 220, § 2º, da Constituição Federal; É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de expressão é considerada um dos pilares mais importantes de uma sociedade democrática, pois garantem o livre fluxo de informações. O Governo Federal vem trabalhando para enviar ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei com o objetivo de responsabilizar as plataformas digitais por crimes como pedofília e divulgação de notícias falsas. Os principais pontos são os seguintes: responsabilização das plataformas; O STF estabeleceu que as plataformas digitais devem remover conteúdos ilegais e podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial, Transparência algorítmica: Há discussões sobre a necessidade de as plataformas revelarem como seus algoritmos funcionam e como eles determinam o que é mostrado aos usuários, Combate à desinformação: O debate inclui a necessidade de combater a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio nas redes sociais, Proteção de crianças e adolescentes: A discussão também abrange a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos violentos e abusivos nas plataformas, Marco Civil da Internet: O Marco Civil da Internet, lei que rege o uso da internet no Brasil, está sendo avaliado e pode ser complementado com novas regras. Há ainda ações e projetos em andamento. A responsabilidade social está em discussão sobre a responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo que circula em suas redes e o impacto que esse conteúdo pode ter na sociedade.
Com efeito, do ponto de vista jurídico penal, não há dúvida, que as plataformas e redes sociais devem ser responsabilizadas criminalmente, através dos autores da divulgação de notícias caluniosas, difamatórias, injuriosas, ou simplesmente de falsidade irrelevante, por força do disposto no artigo 29, do Código Penal, senão vejamos: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. A polêmica, aparentemente tormentosa, à luz do nosso Direito Penal, é de inequívoca conclusão: Os Representantes do Ministério Público Federal ou Estadual, poderão, diante da publicação de uma notícia criminosa, por qualquer órgão de Impressa, requerer a instauração de Inquérito Policial ou mesmo Processo Penal, para apuração do fato, da autoria e da aplicação da lei. É o que penso.
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