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SUSTENTABILIDADE

Parlamento Europeu aprova adiamento da Lei Antidesmatamento para dezembro de 2026

Além do novo cronograma, os deputados votaram por medidas de simplificação no processo de due diligence

Parlamento EuropeuParlamento Europeu - Foto: Patrick Hertzog / AFP

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 26, o adiamento da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). A decisão posterga o início da vigência das normas em um ano.

Grandes operadores e comerciantes deverão cumprir as exigências a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para a adequação, segundo comunicado divulgado para a imprensa pelo Parlamento.

Além do novo cronograma, os deputados votaram por medidas de simplificação no processo de due diligence. O texto estabelece que a responsabilidade pela apresentação da declaração recairá sobre as empresas que introduzirem o produto no mercado do bloco pela primeira vez, retirando a carga burocrática de operadores que comercializam o item posteriormente. Micro e pequenos produtores primários passarão a fornecer apenas uma declaração pontual e simplificada.

A proposta recebeu 402 votos a favor, 250 contra e 8 abstenções. O Parlamento iniciará agora as negociações com os Estados-membros para definir a redação final da legislação. O texto precisa ser aprovado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE antes do fim de 2025 para que o adiamento entre em vigor legalmente.

O documento aprovado solicita, ainda, uma revisão das medidas de simplificação até 30 de abril de 2026. O objetivo é avaliar os encargos administrativos gerados pela lei, com foco específico nas consequências para micro e pequenos operadores. O período adicional é para permitir a atualização dos sistemas informáticos de rastreabilidade utilizados para as declarações eletrônicas.

O regulamento, originalmente aprovado em abril de 2023, veta a entrada na União Europeia de produtos originários de áreas desmatadas. A lista de commodities abrange soja, café, madeira, carne bovina, cacau, borracha e derivados. A legislação exige rastreabilidade via geolocalização e imagens de satélite para comprovar que os itens respeitam as leis ambientais do país de origem.
 

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