Urbana-PE e Sindicato dos Rodoviários não entram em acordo sobre greve
A audiência de conciliação e instrução realizada na manhã desta quarta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e Sindicato dos Rodoviários, sobre a greve dos profissionais da categoria não resultou em acordo entre as partes. Por isso, na próxima segunda-feira (28), às 10h, também de forma telepresencial, será julgado o dissídio. A relatoria ficará a cargo do desembargador Milton Gouveia.
Ainda nesta quarta-feira, no entanto, a diretoria do Sindicado dos Rodoviários vai se reunir para deliberar sobre a possibilidade de suspensão da greve até o julgamento.
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A audiência foi conduzida pela vice-presidente do TRT, desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, que que pediu “bom senso e sensibilidade” na negociação ao ressaltar que a greve está “prejudicando a população”.
Entre os motivos para a paralisação, está a dupla função exercida por motoristas de ônibus. A mobilização ocorre quatro dias após a suspensão da portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte, que vedava o acúmulo de funções de motorista e cobrador nos ônibus, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Permanece em vigor a obrigação de o sindicato dos rodoviários garantir a circulação de, no mínimo, 50% da frota, das 5h às 9h e das 16h às 20h, por serem considerados horários de pico, e de 30% nos horários de baixa demanda. Assim como de proibir ações como o bloqueio de garagens ou a invasão esses locais; o fechamento de vias públicas; a depredação de ônibus; e o cerceamento de profissionais ligados às empresas. Essas determinações foram proferidas, nesta terça-feira (22), em decisão liminar da desembargadora Dione Furtado.
O sindicato dos trabalhadores pode apresentar defesa até as 17h desta quarta. Na sequência, a Urbana-PE terá esta quinta-feira (24), às 17h, para se manifestar sobre a defesa e apresentar razões finais. Também na véspera de Natal, às 17h, é o prazo final para o sindicato dos trabalhadores apresentar suas razões finais e para o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco emitir parecer. O processo então segue para a análise do relator, desembargador Milton Gouveia, e para julgamento no dia 28 de dezembro.

