Seg, 15 de Dezembro

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Antifacção

Antifacção: 5ª versão de Derrite mantém tipificação de organização "ultraviolenta"

Relator confirma que Receita e Banco Central poderão seguir aplicando medidas administrativas

 Derrite trata sobre as condutas de "organização criminosa ultraviolenta", "milícia privada" ou grupo paramilitar" Derrite trata sobre as condutas de "organização criminosa ultraviolenta", "milícia privada" ou grupo paramilitar" - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A quinta versão do projeto de lei Antifacção, apresentada nesta terça-feira pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe mudanças pontuais, mas manteve a principal aposta do relator: criar uma nova lei específica para crimes cometidos por facções, separada das normas que já tratam de organizações criminosas no país.

No chamado "marco legal de combate ao crime organizado", Derrite trata sobre as condutas de "organização criminosa ultraviolenta", "milícia privada" ou grupo paramilitar".

Para o governo, a definição desses grupos continua sendo um dos maiores problemas do texto, porque pode gerar conflitos com tipificações que já existem hoje.

O novo relatório também reafirma a atuação de órgãos como a Receita Federal e o Banco Central em medidas de confisco de bens e altera novamente o destino do dinheiro e dos ativos apreendidos em operações contra as facções.

A seguir, os principais pontos:

Tipificação de facção
O texto mantém a ideia de instituir uma lei completamente nova, independente da Lei das Organizações Criminosas e da Lei Antiterrorismo. Esse novo marco, segundo o governo, repete crimes e conceitos que já existem em outras legislações. Integrantes do governo afirmam que essa estrutura aumenta o risco de duplicidade, decisões contraditórias e dificuldade para aplicar corretamente a lei — já que condutas semelhantes passariam a existir em textos diferentes.

Segue valendo a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, usada para enquadrar ataques armados, domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, explosões, bloqueios de vias e ações típicas do “novo cangaço”.

Ou seja, não houve alteração na forma como o relatório define quem deve ser punido pela nova lei.

Papel da Receita e do Banco Central
Receita e Banco Central continuam podendo apreender e declarar a perda de bens diretamente, sem depender de decisão judicial. A nova versão deixa claro que as medidas criadas pelo projeto — como apreensão e bloqueio judicial — não impedem que a Receita, o Banco Central e outros órgãos sigam aplicando o perdimento de bens na esfera administrativa, como já fazem hoje.

A mudança atende a um pedido da Receita, que temia que o texto anterior limitasse sua atuação.

Agora, o relatório deixa explícito que:

Derrite voltou a alterar o dispositivo que trata da destinação do dinheiro confiscado. Na versão anterior, ele previa que, quando a Polícia Federal participasse da investigação, todo o valor fosse enviado ao Funapol, fundo interno da corporação.

O governo reagiu por três razões:

O relator usou uma nova abordagem. A nova versão determina que:

O relatório mantém integralmente o artigo que cria uma ação civil autônoma de perdimento — instrumento que permite confiscar definitivamente o patrimônio ligado às facções, mesmo sem condenação penal.

A ação:

Mesmo com os ajustes, integrantes do Planalto avaliam que o projeto ainda tem problemas estruturais, especialmente a criação de uma lei paralela para tratar das facções — vista como redundante e potencialmente conflitante com as normas já em vigor.

A votação está prevista para ocorrer ainda nesta terça-feira no plenário da Câmara.

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