Dom, 14 de Dezembro

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Justiça

CCJ da Câmara aprova PEC da Segurança

Texto é uma das prioridades do governo, mas foi alterado pelo relator

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fala à Comissão de Segurança da Câmara sobre a PEC da Segurança O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fala à Comissão de Segurança da Câmara sobre a PEC da Segurança  - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal, com alterações feitas no texto após reclamações de governadores. A análise pelo colegiado é necessária para que o assunto vá a plenário.

Houve uma tentativa de votar a PEC na semana passada, mas a votação foi adiada. Durante a sessão da semana passada, deputados da oposição também se mobilizaram para atrasar a tramitação, alegando que a proposta abre margem para interferência federal na segurança pública dos estados. Antes da leitura do parecer, deputados tentaram obstruir os trabalhos por meio de discursos prolongados e apresentação de requerimentos. Todos rejeitados pela maioria da comissão.

Após pressão de governadores, Mendonça excluiu do texto o trecho que atribuía à União a competência “privativa” para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Segundo ele, a mudança preserva à autonomia dos estados.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comemorou a aprovação da proposta, mesmo com mudanças. O ministro também ligou para o presidente da CCJ da Câmara, Paulo Azi (União-BA) e para o relator para agradecer.

– Agradeço à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pelo elevado espírito público demonstrado na aprovação da PEC da Segurança com pequenos ajustes, que não alteraram a essência da proposta do governo, cujo objetivo é integrar a ação das polícias brasileiras no combate à criminalidade. É um primeiro passo para uma verdadeira reforma da segurança pública no país.

Embora o Congresso defina a legislação penal, estados também regulamentam a atuação de agentes e procedimentos de polícias e penitenciárias.

“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirma o relatório.

Para o relator, a retirada do trecho não atrapalha a elaboração de um sistema único para registros de identidades, boletins de ocorrência e antecedentes criminais. O texto prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição.

Outra alteração feita pelo relator diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original previa que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes — o que excluiria, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O relator retirou o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também possam realizar esse tipo de atividade. Mendonça afirmou que a modificação não tira o poder da União de estabelecer regras, mas para isso terá que estar de acordo com as legislações estaduais.

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