Ciro Gomes é condenado a pagar R$ 52 mil a prefeita a quem chamou de 'assessora de assunto de cama'
Em abril do ano passado, o ex-ministro atacou Janaína Farias durante uma entrevista
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, em primeira instância, nesta segunda-feira (19), o ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) a pagar uma indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Figueiredo (PT).
A decisão foi motivada por declarações tidas como ofensivas feitas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se referiu à petista como "assessora de assuntos de cama" e "cortesã".
Na época das declarações, Janaína ocupava a vaga de senadora suplente no Senado Federal, assumindo o posto deixado temporariamente por Camilo Santana (PT), nomeado ministro da Educação no governo Lula. A petista foi indicada por Camilo como segunda suplente na chapa ao Senado em 2022.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, Ciro foi condenado ao pagamento de R$ 12 mil por cada uma das quatro entrevistas em que usou termos considerados ofensivos e com conotação de gênero, totalizando R$ 52 mil em indenização por danos morais.
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Nos autos do processo, a defesa de Ciro Gomes tentou transferir a competência do julgamento para a Justiça do Ceará, alegando que o foro adequado seria o domicílio da autora da ação. Além disso, argumentou que as críticas não teriam sido dirigidas diretamente à então senadora, mas sim a Camilo Santana, responsável por sua indicação ao cargo. A magistrada, no entanto, rejeitou ambos os argumentos.
"O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática", escreveu a juíza. Para ela, as falas de Ciro não se limitaram à crítica política, mas atingiram diretamente a honra e a dignidade da prefeita.
Ainda segundo a sentença, as expressões utilizadas por Ciro sugeriram uma suposta relação amorosa e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a magistrada, comprometeu a imagem pública e profissional da autora da ação.
"As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência (o que poderia ter sido lícito, a depender do discurso), mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição", afirmou.
A juíza destacou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando-se como abuso desse direito. A decisão ainda é passível de recurso.

