Diretório nacional do PT não responde por dívida de diretório municipal
O STJ entende que diretórios nacionais de partidos políticos não respondem por dívidas de diretórios municipais - inclusive as civis e trabalhistas
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o diretório nacional do PT não pode ser responsabilizado por dívida contraída pelo diretório municipal do partido em Porto Alegre (RS).
O STJ entende que diretórios nacionais de partidos políticos não respondem por dívidas de diretórios municipais - inclusive as civis e trabalhistas. O diretório nacional do PT teve valores bloqueados em conta corrente de sua titularidade por dívida contraída pelo diretório municipal.
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Uma gráfica produziu material de campanha para o diretório municipal do PT em Porto Alegre e não conseguiu receber os valores relativos à prestação do serviço. A empresa foi à Justiça e solicitou a inclusão do diretório nacional no polo passivo do cumprimento da sentença. A Justiça estadual deferiu o pedido e efetuou o bloqueio de verbas online do diretório nacional.
A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora, entendeu que não há dispositivo legal que determine ou obrigue a solidariedade entre os órgãos de direção partidária, hipótese afastada expressamente pela Lei dos Partidos Políticos.
Andrighi foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão atuou como um dos advogados do diretório nacional do PT. Cláudio Lamacchia, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), representou a empresa Caetano e Silva Ltda.
O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve os termos da sentença do juízo de primeiro grau para considerar a responsabilidade do diretório nacional pela dívida contraída pelo diretório municipal, com base no caráter nacional dos partidos políticos.
Andrighi observou que a previsão constitucional, contudo, não tem o condão de reconhecer a solidariedade entre as esferas partidárias. A relatora observou que o STJ já teve oportunidade de manifestar-se sobre a mesma questão, concluindo pela ausência de solidariedade entre o diretório nacional e diretório municipal do PT.

