Messias chama de 'atos arbitrários' revogação de visto de ministros do STF pelos EUA
Titular da AGU ainda disse 'nenhum expediente inidôneo ou ato conspiratório sórdido' irá intimidar o Poder Judiciário brasileiro
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, defendeu as autoridades do Poder Judiciário do país que tiveram o visto dos Estados Unidos revogado pelo governo de Donald Trump.
Estão na lista o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, outros magistrados da corte e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, além de seus familiares.
A revogação foi anunciada na sexta-feira (18) pelo secretário de Estado dos EUA, o republicano Marco Rubio em suas redes sociais, após Moraes impor medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo Rubio, o presidente Donald Trump "deixou claro que seu governo responsabilizará estrangeiros responsáveis pela censura de expressão protegida nos Estados Unidos".
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Em nota publicada em suas redes sociais, Messias disse que são "atos arbitrários" e assegurou que "nenhum expediente inidôneo ou ato conspiratório sórdido" irá intimidar o Poder Judiciário brasileiro de agir de forma independente e digna.
"Na condição de Advogado-Geral da União da República Federativa do Brasil, considero um dever, nesse momento, expressar apoio e solidariedade aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República, atingidos, juntamente com seus familiares, por atos arbitrários de revogação de vistos por nação estrangeira, em razão de cumprirem, em termos constitucionais, as suas legítimas funções institucionais."
O titular da AGU afirmou também que "não se pode coadunar com a deturpação" que pretende imputar às autoridades atingidas de prática de atos de violação de direitos fundamentais e de censura à liberdade de expressão, porque, na verdade, a atuação dos ministros do STF e o PGR segue os "estritos limites do ordenamento jurídico, em favor da conservação da integridade da nossa Democracia e dos predicados do Estado de Direito".
"O exercício da jurisdição, no contexto de um sistema de Justiça estável e alinhado com as garantias da cidadania, não pode sofrer, em hipótese alguma, assédio de índole política, muito menos mediante o concurso de Estado estrangeiro."
Messias assegurou ainda que "nenhum expediente inidôneo ou ato conspiratório sórdido" irá intimidar o Poder Judiciário do Brasil "em agir independente e digno".

