STF forma maioria para limitar multas por erro em declaração tributária
Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um teto às multas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento de obrigações acessórias, como erros em declarações fiscais.
A proposta em análise prevê que essas penalidades não ultrapassem 60% do valor do tributo devido, salvo em situações agravantes
A discussão ocorre no âmbito de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia. A norma previa multa de 40% sobre o valor da operação por falta de emissão de notas fiscais, mesmo quando não havia imposto a recolher.
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A empresa foi autuada em mais de R$ 160 milhões, apesar de já ter pago ICMS via substituição tributária. Após decisões que reduziram a multa para 5%, o caso chegou ao STF, que reconheceu repercussão geral em 2011.
Desde então, o julgamento foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista e destaque. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade dessas multas isoladas, aplicadas apenas pelo descumprimento de obrigações acessórias, e se elas violam princípios como vedação ao confisco e proporcionalidade.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu um limite de 20% do valor do tributo. Mas a posição que vem prevalecendo até agora foi inaugurada pelo ministro Dias Toffoli — que propôs teto de 60%, podendo chegar a 100% em casos agravados. A decisão final ainda depende da conclusão do julgamento no plenário virtual.

