STF reconhece prática de assédio judicial contra jornalistas
Ministros definiram que alvo de ações em série poderá reunir processos em sua cidade
O Supremo Tribunal Federal ( STF) reconheceu a existência do chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa. Na avaliação dos ministros que já votaram, a prática consiste na apresentação de diversas ações na Justiça, em locais diferentes, com o intuito de dificultar a atuação dos profissionais e dos veículos de comunicação.
Também ficou definido no julgamento, encerrado nesta quarta-feira, que quando ficar caracterizado o assédio judicial, o alvo das ações poderá solicitar a reunião de todas elas na cidade onde mora.
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A tese definida no julgamento considera o "assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão" como "ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa".
No mesmo julgamento, os ministros estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil quando houver "caso inequívoco de dolo ou de culpa grave", que ficarão caracterizados quando ocorrer "evidente negligência profissional na apuração dos fatos".
Os ministros analisam de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

