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PORTARIA

TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear estradas no dia da eleição sem aviso prévio

Entendimento ocorre quase dois anos após operação no dia de disputa de 2022 que é investigada pela PF

TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear estradas no dia da eleição sem aviso prévioTSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear estradas no dia da eleição sem aviso prévio - Foto: Divulgação/PRF

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) e o Ministério da Justiça assinam, nesta quinta-feira (uma portaria que proíbe o bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas datas de primeiro e segundo turnos das eleições municipais sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.

O entendimento é firmado quase dois anos depois do pleito de 2022, quando surgiram denúncias de obstrução de rodovias pela por integrantes da PRF que impediram o trânsito de eleitores. Esses bloqueios, ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro, são alvo de investigação e motivaram a prisão do ex-diretor da corporação Silvinei Vasques, que nega qualquer irregularidade.

Na proposta elaborada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça, ao qual a PRF é subordinada, há a determinação de que qualquer hipótese de bloqueio que não esteja relacionado ao flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito deve ser comunicada e justificada. Nestes casos, deve ser acionada a presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em até 48h antes do início da votação.

A portaria também estabelece que o patrulhamento da PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, não poderá obstruir a livre circulação de eleitores por motivação meramente administrativa como, por exemplo, carteira vencida.

As abordagens de veículos de eleitores serão apenas permitidas em condições comprovadamente de infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

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