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Alepe aprova legislação pioneira para combater bebidas adulteradas

PL foi aprovado por unanimidade na casa 

Deputados na AlepeDeputados na Alepe - Foto: divulgação/assessoria de imprensa

Pernambuco se torna o primeiro estado do país a aprovar uma lei específica para coibir e punir a adulteração de bebidas alcoólicas. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (15) e segue agora para sanção da governadora Raquel Lyra.

A proposta foi elaborada em meio ao aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas, especialmente por metanol, com registros de mortes em diversos estados. A expectativa é que, com a sanção do governo do estado, a lei entre em vigor ainda este mês.

A iniciativa consolida oito propostas diferentes apresentadas por parlamentares da Casa, que foram unificadas em um único texto durante tramitação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). O presidente da comissão Coronel Alberto Feitosa (PL), destacou a agilidade da Alepe diante da gravidade do tema.

“Essa matéria foi construída a partir de oito projetos, cada um com uma abordagem. Na CCLJ, reunimos todos em uma única legislação, para garantir clareza e efetividade na aplicação”, explicou. 

A legislação aprovada estabelece um conjunto de regras que envolve desde a fiscalização da produção e transporte das bebidas até protocolos de atendimento médico em casos de envenenamento por metanol ou outras substâncias tóxicas.

Entre os principais pontos da nova lei estão a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados notificarem a Polícia Civil em casos de atendimentos por suspeita de intoxicação por bebida adulterada; a criação de um protocolo estadual de atendimento, proposto pela deputada Socorro Pimentel (UB), para orientar as unidades de saúde; a obrigação do Estado de fornecer gratuitamente o antídoto para vítimas de intoxicação, conforme proposta do deputado Romero Albuquerque (PP); e a responsabilização das empresas envolvidas em toda a cadeia de produção, transporte ou venda de bebidas falsificadas.

Mudança

De acordo com o texto aprovado, a exigência dos laudos laboratoriais será responsabilidade de produtores, distribuidores, armazenadores e fornecedores de bebidas alcoólicas, que deverão comprovar a procedência e autenticidade dos produtos antes de repassá-los aos pontos de venda.

Na discussão, no entanto, o deputado Renato Antunes (PL) sugeriu mudança no texto original, que inicialmente exigia o laudo também aos comerciantes. Segundo ele, a obrigação seria “inviável”, já que bares e pequenos estabelecimentos não têm estrutura técnica nem recursos para emitir laudos.

“Nenhum estabelecimento, grande ou pequeno, tem competência ou capacidade econômica para apresentar laudo técnico. Isso tem custo, leva tempo e não faz sentido exigir de quem apenas revende”, explicou o parlamentar.

Antunes afirmou que, após entendimento com a mesa e os autores das propostas, o texto foi ajustado por meio de um substitutivo, mantendo a exigência apenas para fabricantes e distribuidores. Dessa forma, o comerciante final fica desobrigado de apresentar o laudo, bastando a nota fiscal que comprove a origem do produto, já acompanhada do laudo emitido pelo fornecedor.

 

 

 

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