Filiação de Waldemar Borges ao MDB é suspensa pela Justiça
Ação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá
O deputado estadual Waldemar Borges teve a sua filiação ao MDB suspensa, de forma provisória, pela Justiça nesta quinta-feira (2). Na decisão do juiz Júlio Cezar Santos da Silva, o magistrado considerou que o ato de filiação à legenda deveria passar pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá e não pelo estadual.
O magistrado concordou com os argumentos do diretório, o qual alegou que o regimento interno determina que um eleitor precisa fazer a solicitação de filiação ao diretório da cidade onde possui domicílio eleitoral.
"Presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do Deputado Estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro – MDB, praticada diretamente pela Executiva Estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda", escreveu na decisão.
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O juiz também fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão.
No dia 18 de agosto, o diretório municipal havia afirmado que a filiação não havia ocorrido oficialmente. Segundo regimento interno do partido, o pedido deveria ter sido analisado e aprovado pelo diretório municipal em que o deputado tem domicílio eleitoral, pois esse encargo não cabe à Executiva Estadual do MDB.
Anteriomente filiado ao PSB, Borges entrou no partido com a bênção do presidente estadual da legenda, Raul Henry, que conduziu o ato de filiação. Logo em seguida à sua formalização, Borges tornou-se líder do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), fato que gerou um clima de instabilidade dentro do MDB, e foi contestado pelos membros. Procurado, o deputado estadual afirmou não ter sido oficialmente notificado.



