Izaías Régis responderá a ação de improbidade administrativa
De acordo com a ação judicial, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou, na análise da prestação de contas do governo municipal, que o município descumpriu a Política Nacional de Saneamento Básico ao se omitir de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico; abriu créditos adicionais em percentual superior ao permitido na Lei Orçamentária Anual; deixou de apresentar programação financeira e cronograma de desembolsos em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; promoveu contratações temporárias em excesso, com um percentual de 76% dos profissionais admitidos no ano de 2014 através desse expediente, que deveria ter caráter transitório e excepcional.
“Há fortes indícios de conduta dolosa do demandado, caracterizando violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, detalhou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.
Leia também:
114 municípios de PE desrespeitam legislação de lixos e aterros sanitários, diz TCE
TCE proíbe prefeituras de gastar dinheiro com festas de Carnaval
MPCO consegue condenação de ex-diretora da Fundarpe em R$1 milhão por 'shows fantasmas'
Caso seja condenado, de acordo com o texto da ação, o prefeito poderá incorrer nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral de eventuais danos ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o salário de prefeito; e proibição de contratar com o poder público.
O promotor informa ainda que a ação recebeu o número 4124-85.2018.8.17.2640 e seguirá o rito da Lei Federal 8.429/92, garantindo-se ao demandado a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.
(com informações do site oficial do MPPE)



