Ministério Público de Contas encerra denúncia contra a deputada Dani Portela
Órgão identificou não haver irregularidades em contratação de empresa pelo gabinete da parlamentar
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) decidiu encerrar a denúncia enviada pelo ex-Secretário Executivo de Assuntos Estratégicos do Governo de Pernambuco, contra a deputada estadual Dani Portela (PSOL-PE). O órgão identificou não haver irregularidades ou existência de “empresa fantasma” no gabinete da parlamentar.
“A decisão não é uma surpresa para mim. Sempre estive convicta de que a verdade viria à tona e de que essa ação do gabinete do ódio cairia por terra”, declarou a deputada.
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A denúncia, disparada em massa em grupos de WhatsApp, foi divulgada em veículos de comunicação após a deputada solicitar a instauração de uma CPI para investigar contratos bilionários de publicidade, e a possível existência de uma milícia digital, com perfis nas redes sociais supostamente financiados pelo Poder Executivo para atacar opositores.
Por meio de nota, o Ministério Público de Contas explicou que a documentação apresentada não comprovava irregularidade por parte da deputada e pediu, ainda, "o aprofundamento da análise do sistema de controle interno da utilização das verbas de gabinete dos deputados estaduais".
Confira a íntegra da nota do MPC-PE:
MPC-PE informa
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), no exercício de sua missão de fiscalizar e zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos, informa que foi encerrada a Notícia de Fato nº 002.000321/2025-51, que tratou de supostos pagamentos, com verbas de gabinete parlamentar, para empresa supostamente inexistente, vinculada a familiar da deputada estadual Danielle Gondim Portela.
No curso do procedimento, a Deputada apresentou manifestação e documentos que demonstram a regularidade fiscal da empresa Coutinho Assessoria LTDA e o correto processamento formal das despesas objeto da apuração.
Quanto à efetiva comprovação da prestação dos serviços, foram apresentados elementos materiais mínimos – como registros de conversas via aplicativo e fotos do prestador acompanhando a deputada em eventos oficiais – de modo a indicar que o representante da prestadora de serviço contratada mantinha, de fato, vínculo de trabalho com o gabinete parlamentar. Esses elementos afastaram a possibilidade de caracterização da contratada como “empresa fantasma”.
No entanto, a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a precisa natureza dos serviços prestados nem sua quantificação e aderência ao objeto do contrato firmado com a Deputada. Ao que tudo indica, tal impossibilidade decorre da natureza predominantemente formal da sistemática de controle interno do uso das verbas de gabinete dos deputados estaduais no âmbito Assembleia Legislativa.
Diante do exposto, e por não se constatar, neste momento, a necessidade de propor a adoção de medida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o MPC-PE decidiu por encaminhar os documentos que instruem a Notícia de Fato ao relator das contas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), o conselheiro Rodrigo Novaes, para que, caso entenda cabível, determine, no âmbito das contas anuais da Alepe, o aprofundamento da análise do sistema de controle interno da utilização das verbas de gabinete dos deputados estaduais.
O objetivo é aprimorar a fiscalização da utilização das verbas de gabinete dos deputados, visando garantir a transparência, a auditabilidade e a correta aplicação dos recursos públicos.



