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MPPE emite recomendação sobre realização do São João em Caruaru

O Ministério Público Estadual (MPPE) emitiu recomendação à Prefeitura de Caruaru, no Agreste, para adequações dos contratos e patrocínios para a realização dos festejos de São João deste ano, a maior festa promovida pelo município. A recomendação foi feita após representação do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Com a iniciativa, o MPPE tem por objetivo prevenir irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas a partir da análise do processo de Inexigibilidade nº 2/2013 e do contrato nº 046/2013 da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru com a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos LTDA.

Dentre os problemas identificados, constatou-se que os serviços contratados não são considerados como serviço técnico especializado, e, por isso, a inexigibilidade não poderia ter sido realizada. Também não foi apresentada justificativa do preço contratado e a forma de pagamento prevista no contrato foi ilegal, além de que verificou-se, ainda, que houve contratação, pela empresa, de diversas empresas, sem participação do Poder Público na seleção ou realização de processo licitatório, para a prestação de serviços e fornecimento de bens não previstos no contrato celebrado com a Fundação.

No que diz respeito aos patrocínios, foi identificada perda de receita de R$ 474 mil, cobrada a título de remuneração pela empresa ABPA sobre os valores arrecadados a título de patrocínio e concedidos pelas empresas públicas. As determinações feitas à diretora-presidente da Fundação, Lúcia Lima, estabelecem a necessidade de realização de processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o evento junino, ou para qualquer contratação de bens e serviços.

No rol das deliberações, consta que deve haver definição prévia dos bens e serviços a serem executados pela contratada ou passíveis de subcontratação, além de definição do valor fixo ou dos bens e serviços referentes ao patrocínio a ser captado e do benefício para as empresas, a exemplo de propaganda durante as festividades.
Os contratos de patrocínio devem ser formalizados diretamente com as empresas privadas patrocinadoras para evitar intermediações e pagamentos de taxas.
Caso as medidas não sejam adotadas, pode-se acarretar no ajuizamento de ações cíveis cabíveis e responsabilização por improbidade administrativa.

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