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O TRE determina que Humberto retire do Facebook peças contra Mendonça e Bruno

FacebookFacebook - Loic Venance / AFP
Mais uma punição direcionada ao senador Humberto Costa (PT) por ataques feitos aos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB), postados em suas redes sociais. O desembargador Stênio Neiva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRR-PE) deferiu medida liminar determinando a retirada da postagem do Facebook, em prazo inferior a 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O vídeo mostraria imagens atribuindo aos dois candidatos da coligação Pernambuco Vai Mudar um suposto “golpe”.

Na decisão, o desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o § 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto.

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