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Projeto de Lei quer impor normas de segurança em bancos

Vereador do Recife Samuel Salazar (sem partido)Vereador do Recife Samuel Salazar (sem partido) - Divulgação
Bancos públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, agências e postos de atendimento, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências onde haja, simultaneamente, atendimento ao público ou movimentação de dinheiro terão normas gerais de segurança. É o que estabelece o Projeto de Lei 219/2019 de autoria do vereador do Recife, Samuel Salazar (sem partido). Caso aprovado na sessão plenária da terça-feira (10), a partir das 15h, o projeto de lei segue para sanção da Prefeitura.

Aprovada, as instituições terão o prazo de 60 dias para adaptarem-se às disposições. O não cumprimento sujeitará à advertência, multa de R$ 10 mil e interdição do estabelecimento. “É um pacote de medidas, ao invés de se criar uma a uma e ir tentando se adequar à norma, o projeto estabelece uma série de determinações que garantem a segurança, seja a do consumidor e/ou do profissional da instituição”, explica Salazar.

De acordo com o Projeto de Lei, as agências instaladas no Recife deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre a agência bancária e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador; sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação.

Também serão obrigatórias, caso aprovado o PL, portas de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, e abertura ou janela para entrega de metal detectado ao vigilante; biombos separando a área dos caixas das filas; guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, para utilização gratuita; adequação de numerário nas dependências. Já os postos de atendimento deverão possuir vigilantes com coletes balísticos e armados; alarme interligado entre o posto de atendimento e outra unidade da instituição financeira, empresa de serviços de segurança ou órgão policial mais próximo; cofre com dispositivo temporizador e sistemas de circuito interno e externo de imagens, com filmagem e gravação.

As instituições financeiras deverão promover estímulos para a realização de transações eletrônicas como DOC, DDA, cartões e redução de saque em dinheiro. Também implementar a realização de palestras, por oficiais militares, direcionadas aos gerentes de agências e postos de atendimento localizados na circunscrição de um determinado Batalhão/Companhia da Polícia Militar de Pernambuco, com o objetivo de prestar informações sobre segurança pessoal e estabelecer relacionamento direto entre esses gestores e os oficiais responsáveis pela área. Assim como, disponibilizar acesso gratuito a uma plataforma digital que contemple, entre outros, a divulgação de normas, palestras e campanhas de segurança bancária, voltadas ao esclarecimento da população em geral.

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