Quebra de sigilo de jornalista provoca debate
A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo qual trabalhava. No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte.
Para o criminalista César Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “estamos vivendo grave, gradual e inconstitucional violação de direitos e garantias individuais e coletivas” conquistados nos últimos séculos.
“Refiro-me aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, da presunção da inocência, do in dúbio pro réu, das prerrogativas dos advogados e da inviolabilidade do direito à fonte. Tal escalada de violações tem como base o combate à corrupção, mas nenhum combate à corrupção se dá cometendo-se ilegalidades e arbitrariedades”.
De acordo com o advogado, “todos nós, cientistas do direito combatemos incessantemente a corrupção. Esse combate não é prerrogativa de procuradores, policiais, juízes ou promotores de justiça, é de todo cidadão comprometido com os ideais da República, com a ética, cidadania e com a possibilidade de deixarmos um país melhor aos nossos filhos e netos”.
Caputo ainda critica algumas decisões do Supremo Tribunal Federal. “O STF já autorizou invadir imóveis sem autorização judicial e já autorizou prender-se sem o devido trânsito em julgado. Agora vamos assistindo juízes determinarem quebra do sigilo telefônico para saber quem foi a fonte. Para onde vamos? ”, questiona.
A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo. No despacho, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida. Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.
Para Gustavo Neves Forte, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP), a Constituição Federal assegura o direito à informação jornalística, garantido o sigilo da fonte.
“Por isso, o jornalista tem o direito-dever de resguardar a fonte de suas reportagens, podendo manter-se silente em relação a eventuais questionamentos sobre o assunto. A quebra do sigilo telefônico de um jornalista com o declarado afã de identificar-se a fonte de uma reportagem mostra-se ilegal, na medida em que afronta a Constituição, constituindo inegável embaraço à plena liberdade de informação jornalística”.


