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Quebra de sigilo de jornalista provoca debate

A quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão, do Estado, pelo juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, vem abrindo uma discussão sobre as garantias dos direitos, tanto individuais como coletivos.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo qual trabalhava. No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte.

Para o criminalista César Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “estamos vivendo grave, gradual e inconstitucional violação de direitos e garantias individuais e coletivas” conquistados nos últimos séculos.

“Refiro-me aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, da presunção da inocência, do in dúbio pro réu, das prerrogativas dos advogados e da inviolabilidade do direito à fonte. Tal escalada de violações tem como base o combate à corrupção, mas nenhum combate à corrupção se dá cometendo-se ilegalidades e arbitrariedades”.

De acordo com o advogado, “todos nós, cientistas do direito combatemos incessantemente a corrupção. Esse combate não é prerrogativa de procuradores, policiais, juízes ou promotores de justiça, é de todo cidadão comprometido com os ideais da República, com a ética, cidadania e com a possibilidade de deixarmos um país melhor aos nossos filhos e netos”.

Caputo ainda critica algumas decisões do Supremo Tribunal Federal. “O STF já autorizou invadir imóveis sem autorização judicial e já autorizou prender-se sem o devido trânsito em julgado. Agora vamos assistindo juízes determinarem quebra do sigilo telefônico para saber quem foi a fonte. Para onde vamos? ”, questiona.

A jornalista não é suspeita de crime. O objetivo é identificar a fonte de uma série de reportagens de sua autoria, publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo. No despacho, o juiz informa que atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Rui Ferraz Fontes. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida. Antes disso, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

Para Gustavo Neves Forte, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP), a Constituição Federal assegura o direito à informação jornalística, garantido o sigilo da fonte.

“Por isso, o jornalista tem o direito-dever de resguardar a fonte de suas reportagens, podendo manter-se silente em relação a eventuais questionamentos sobre o assunto. A quebra do sigilo telefônico de um jornalista com o declarado afã de identificar-se a fonte de uma reportagem mostra-se ilegal, na medida em que afronta a Constituição, constituindo inegável embaraço à plena liberdade de informação jornalística”.

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