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TCE julga procedente denúncia contra ex-gestor de Serra Talhada

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, em sessão nessa quinta-feira (16), denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada, no Sertão, contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses, por ter contratado, com intermediação da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), um escritório de advocacia para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. Uma multa de R$ 8 mil foi aplicada ao ex-prefeito pelo relator do processo, Marcos Nóbrega.

De acordo com o relator, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de "notória burla" ao processo licitatório.

Segundo Marcos Nóbrega, ainda que o termo de adesão da Prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é "antieconômico", pois estipula o pagamento dos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município. Isso, no argumento do conselheiro promove "verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado".

Também determina que a contratação do escritório foi desnecessária porque Serra Talhada já requereu o mesmo direito em um processo diferente e a decisão de mérito foi julgada favoravelmente ao município.

No voto, o relator determina que o atual prefeito, Luciano Duque (PT), providencie a rescisão do contrato imediatamente e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento da decisão.

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