TCE julga procedente denúncia contra ex-gestor de Serra Talhada
De acordo com o relator, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de "notória burla" ao processo licitatório.
Segundo Marcos Nóbrega, ainda que o termo de adesão da Prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é "antieconômico", pois estipula o pagamento dos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município. Isso, no argumento do conselheiro promove "verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado".
Também determina que a contratação do escritório foi desnecessária porque Serra Talhada já requereu o mesmo direito em um processo diferente e a decisão de mérito foi julgada favoravelmente ao município.
No voto, o relator determina que o atual prefeito, Luciano Duque (PT), providencie a rescisão do contrato imediatamente e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento da decisão.


