“Teremos atenção redobrada para os dois lados”, diz Ricardo Alexandre de Almeida, sobre as eleições
Em ano eleitoral, procurador diz que MPC estará atento ao cumprimento da lei
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC), Ricardo Alexandre de Almeida destaca que, em ano eleitoral, o MPC estará atento ao cumprimento do lei, mas não vai permitir uso da Corte para dar holofote para denúncias infundadas. Nesta entrevista para a Folha de Pernambuco, ele destaca ainda o compromisso da sua gestão de aproximar a Corte da sociedade. Autor do livro “Reforma Tributária - a nova tributação de consumo do Brasil”, ele ainda aborda as mudanças no sistema tributário brasileiro.
Gestão
“Em primeiro lugar, a gente quer se aproximar o máximo possível da sociedade. As decisões (do tribunal) têm impacto na vida das pessoas e as pessoas têm o direito de saber qual é esse impacto. Então, nesse sentido, a gente criou a TV MPC para explicar algumas decisões do Tribunal de Contas. E, além disso, uma coisa que eu acho muito importante e que eu quero que seja uma marca na minha gestão é defender para que a gente tenha uma jurisprudência muito clara. A gente está tentando usar uma coisa que já era prevista na lei, mas que era pouco usada que é o incidente de uniformização de jurisprudência. Isso vai dar mais segurança para o jurisdicionado. É um segundo projeto meu: tentar trazer mais uniformidade, mais segurança jurídica e continuar como um verdadeiro ouvidor da sociedade.”
Multas
“Para cada poder do estado e do município existe um percentual máximo que se pode gastar com pessoal e existe um limite total que pode ser gasto pelo Estado. Quando esse limite é ultrapassado, a lei prevê um período de tempo para que o gestor faça o que a gente chama de reconduzir para o limite, ou seja, por exemplo, a prefeitura pode gastar, no máximo, 54% da receita corrente líquida com pessoal. Se ele ultrapassou e chegou a 60%, ele vai ter um período de dois quadrimestres para voltar (ao índice normal). A partir daí, ele tem que tomar providências. Tem uma lista de providências que ele pode tomar. Se ele não toma essas providências e não volta para o limite, ele toma multa. Era essa multa que o tribunal sempre aplicava 30% da remuneração de gestor, uma multa muito pesada e a gente começou a ver que às vezes não voltou (ao percentual fora do limite), mas a gente fez um esforço gigante e o percentual ficou só um pouco acima. A gente não pode punir esse gestor da mesma forma que aquele gestor que pegou a despesa com 54% e deixou em 80%. Os dois descumpriram, mas a gente tem que ter uma ponderação. A gente chama isso no direito de Princípio da Individualização da pena. A pena tem que ser adequada para cada indivíduo. Então, em primeiro lugar, o tribunal disse que pode haver uma variação (da punição) porque antes era só 30% (da remuneração) e depois a gente propôs quais seriam os parâmetros. A gente analisou que deve ser de acordo com o percentual que foi descumprido, o quanto do percentual que ficou acima do limite e o esforço que o gestor fez. Você analisa esses dois aspectos e fixa uma multa que ficou entre, no mínimo, 6% e, no máximo, 30% da remuneração do gestor. Às vezes, pode acontecer casos em que a gente nem mesmo multa. É o caso em que o limite foi estourado e o gestor tomou todas as providências necessárias, mas, de repente, a receita cai. Então, não foi culpa dele. Ele tomou todas as suas providências. Nesse caso, você não vai multar."
Cessão de servidor
“(No caso do pedido de devolução de servidores cedidos do Governo do Estado para prefeituras) a gente ainda não precisa pensar em uma uniformização porque não existe decisões divergentes ainda (no Tribunal). Então, por maioria, o tribunal entendeu, naquele momento, (diante do pedido da Prefeitura do Recife para manter os servidores cedidos pelo Estado nos seus quadros), que não deveria haver a devolução de todos os servidores de maneira imediata e fez um escalonamento de acordo com o cargo e estabeleceu alguns prazos. Foi o entendimento do tribunal naquele caso concreto. Se por um acaso aparecer no tribunal uma situação semelhante em que haja algum julgamento de maneira diferente, nós seremos os primeiros aqui a propor a uniformização.”
Acordo
“Pelo que fomos informados, inicialmente, os municípios que também tinham pessoas cedidas pela administração estadual, tentaram usar a mesma decisão, mas, pelo que nos informaram, houve acordo desses municípios com a governadora (Raquel Lyra). A governadora analisou caso a caso e fez as cessões que considerou cabíveis e, em alguns outros casos, em um acordo, trouxe o servidor de volta. Me parece que a decisão naquele caso foi só para Recife, mas, como era um caso semelhante aos outros municípios, se esses municípios fossem buscar no tribunal, provavelmente, o tribunal iria dizer a mesma coisa. Mas (a situação) se resolveu da maneira que eu acho que é a mais adequada possível que é o acordo.”
Eleição
“Teremos atenção redobrada para os dois lados. Isso para que a gente não permita que a máquina administrativa seja usada de forma a beneficiar algum candidato. A gente vai verificar se os gastos estão sendo feitos de maneira correta, se não está havendo burla à lei de licitações, se não está havendo desvio. Mas também tem o outro lado porque há uma tendência natural de alguns agentes quererem usar o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas como um meio de atacar reputações. Fazer denúncias infundadas para o Tribunal pelo simples fato de nós instaurarmos um procedimento de investigação e eles tentarem levar para a imprensa e dizer que determinada pessoa está respondendo a um processo no tribunal por desvio de recursos. Responder processo não significa nada. Não significa que há uma presunção de culpa. Só que a população não entende isso. A gente tem que tomar o cuidado de não prejudicar ninguém no processo eleitoral indevidamente. Nem nós vamos proteger porque a população tem o direito de saber as coisas erradas que estão sendo feitas até para tomar a decisão correta sobre o voto, mas também não vamos, simplesmente, por conta de uma notícia de ilícito, deflagrar um procedimento sem tomar cuidados.”
Contas
“A Constituição diz que o Tribunal de Contas, quanto as contas especificamente de chefe Executivo (prefeito, governador e presidente da República), não julgam, mas emitem um parecer. Parecer é uma opinião. Muita gente diz que essa regra é para virar pizza porque os vereadores vão defender o prefeito. Não. Essa regra tem que ser assim. Quem tem condições de dizer que essa pessoa não tem mais possibilidade de disputar o mandato é a população por meio dos seus representantes. A população, antes de criticar o fato de ser o Parlamento, ela tem que se preocupar em eleger pessoas que efetivamente fiscalizem. O Tribunal de Contas, neste caso, vai dar uma espécie de assessoria técnica. Agora o parlamento vai resolver. Então, nada melhor do que o povo que elegeu seus representantes ter a possibilidade de dizer se o gestor vai se tornar inelegível.”
Ficha limpa
“Todo ano a gente faz a lista das pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares e que gera, como consequência, a inelegibilidade. Não é uma coisa automática. A lista é encaminhada para a Justiça Eleitoral. Quando uma pessoa vai registrar candidatura, a Justiça Eleitoral, percebendo-se que o nome está na lista, manda para o Ministério Público que impugna aquela candidatura. Eu costumo dizer que um dos principais papéis do Tribunal de Contas, junto com o Parlamento, é retirar do tabuleiro aquela peça que está ali contaminando o cesto.”
Reforma tributária
“Eu costumo dizer que o sistema tributário do Brasil na tributação de consumo saiu de uma nota 5 para uma nota 7. Então, não estamos com uma nota boa, mas melhorou bastante. Não é uma nota boa, mas está aprovado por média. Os municípios e estados perderam realmente autonomia. Uma coisa que vai acontecer é que os estados não terão mais como ceder benefício fiscal como davam de ICMS. Então, não vai ter mais como um estado, por exemplo, atrair uma empresa dando benefício porque eles não podem mais fazer isso. Além disso, agora, a tributação vai ser feita no destino. O que acontece, para deixar bem claro, é que, se Pernambuco queria atrair uma empresa para cá, ele baixava o imposto e a empresa ficava em Pernambuco e ficava vendendo para outros estados com o imposto mais baixo. No momento em que a venda agora é feita com o imposto no destino, não adianta baixar aqui porque quem vier para cá para vender para São Paulo vai pagar a alíquota de São Paulo. Então, não tem mais como atrair (empresas) dessa forma. Criaram um fundo para compensação desses benefícios fiscais e os estados vão ter que se reinventar. Vai ser uma verdadeira virada de chave porque o desenvolvimento regional e a atração de empresas para desenvolvimento regional vão ter que adotar outros parâmetros.”
Impacto
“A gente só tem como dizer se é uma boa reforma quando a gente souber qual vai ser o impacto para todo mundo e a gente ainda não tem esse impacto porque não temos ainda as leis complementares.”



