Lula sanciona novo decreto que regulamenta fase de estágio probatório em concursos federais
Nova norma unifica critérios de avaliação e fortalece capacitação dos profissionais aprovados no CNU
O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta, pela primeira vez, o estágio probatório de servidores públicos federais.
A medida padroniza critérios e procedimentos que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades públicas.
A decisão foi impulsionada pela realização do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) em 2024, que trará mais de 6 mil novos servidores ao funcionalismo federal nas próximas semanas.
O que muda com a regulamentação?
O estágio probatório é o período de três anos em que o servidor recém-aprovado em concurso público passa por avaliações para confirmar sua aptidão para o cargo.
Até então, cada órgão definia suas próprias regras de avaliação, o que gerava inconsistências no processo. Com a padronização, todos os servidores serão avaliados pelos mesmos critérios, garantindo mais isonomia e segurança jurídica.
A avaliação será realizada em três ciclos, aos 12, 24 e 32 meses de exercício, considerando fatores como:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
A novidade é que o processo avaliativo contará não apenas com a chefia imediata, mas também com a autoavaliação do próprio servidor e a análise de colegas estáveis da equipe.
Além disso, o decreto assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em pedidos de reconsideração e recursos ao longo dos ciclos avaliativos.
A norma também reforça o papel da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, prevista na Constituição Federal de 1988, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação do servidor.
Leia Também
• Concurso em Pernambuco: confira as oportunidades abertas no Estado
• Concursos Públicos: como a alimentação pode ser a chave para sua aprovação
• Concurso SME Recife: provas acontecem neste domingo (9)
Programa de capacitação obrigatório
Outra inovação do decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação nesse programa será obrigatória para a aprovação no estágio probatório e incluirá cursos de capacitação com temas essenciais ao serviço público.
"O estágio probatório não serve apenas para avaliar o desempenho individual, mas também para integrar os servidores ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população", destacou o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso.
Os órgãos e entidades terão 60 dias para se adequarem às novas diretrizes.



