O que é a prática jurídica, e por que ela é exigida em concursos públicos do Direito?
Muitas seleções exigem de dois a três anos de exercício jurídico como etapa obrigatória para posse
Já no início de 2026, um novo movimento poderá ser percebido na área do direito público: a recomposição do quadro de funcionários em várias esferas institucionais. Em um cenário composto pela necessidade de adaptação às novas demandas sociais e tecnológicas, a área jurídica é forçada a se renovar, o que representa uma possível abertura de diversos concursos.
Por isso, os concurseiros que almejam carreiras no direito já precisam começar a se preparar para essas seleções, que apresentam etapas singulares, como a comprovação de prática jurídica.
De acordo com a Emenda à Constituição 45/2004, alguns certames da área do direito devem exigir cerca de 3 anos de atividade jurídica para quem quer entrar na Magistratura e no Ministério Público, tempo esse que pode variar a depender do cargo.
“Isso evita, por exemplo, que pessoas que saiam saiam da faculdade com 21-22 anos e ingressem diretamente na magistratura sem ter um substrato profissional que garanta a ele ter pelo menos um mínimo de inteligência emocional para se manter no cargo”, justifica José Guerra, doutor em direito e coordenador dos cursos de prática jurídica e de pós-graduação da Faculdade CERS e do Instituto dos Magistrados do Nordeste.
Quando é cobrada?
A prática jurídica não é cobrada em todos os concursos do direito. Para seleções de nível federal, a demonstração da prática é uma etapa obrigatória e eliminatória. Já em certames estaduais e municipais, a comprovação de prática jurídica vai depender da lei de magistratura local e do edital publicado.
Mas, de maneira geral, existem alguns cargos que sempre exigem essa etapa, que são: Magistratura, nas carreiras de juiz estadual ou federal; Ministério Público, para promotoria e procuradoria de justiça; Advocacia Pública, no caso de procurador e advogado público em níveis federal, estadual e municipal; Delegado de Polícia Civil e Federal; e Defensoria Pública.
Leia Também
• Concurso Sefaz-SP: governo abre vagas para auditor fiscal com salário de R$ 21 mil; saiba mais
• Como se preparar para concursos na área de segurança?
• Concursos em Pernambuco: confira agenda de vagas para o estado
As atividades aceitas como requisito de prática jurídica mudam de seleção para seleção. Porém, segundo a resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem alguns critérios que padronizam a exigência da prática.
O primeiro deles é que o tempo cobrado pela prática jurídica é uma soma, ou seja, várias atividades podem ser unidas para acumular o período de prática necessário. Porém, para serem aceitos, tais exercícios precisam ser feitos de forma sequenciada.
“Não adianta fazer em paralelo. Ele tem que fazer em sequência. Primeiro um, depois o outro, depois o outro. Ele não pode fazer três de uma vez só”, orienta José Guerra.
Outro critério é a formalização de quais atividades podem ser consideradas como prática jurídica. Entre elas, podem ser exigidas o exercício da advocacia em ao menos cinco atos privativos por ano, o trabalho em cargos públicos que exijam a formação em Direito, dar aulas em cursos de Direito, a prática de mediação ou arbitragem, ou ainda exercer a função de conciliador no poder judiciário por no mínimo 16 horas mensais durante um ano.
No caso dos estágios exercidos durante a graduação, eles somente são considerados como prática jurídica para os cargos de Advogado Geral da União e Defensor Público. Nos demais casos, a prática precisa ser exercida após a graduação, quando já se é profissional.
Outra atividade que se configura como prática jurídica são as pós-graduações, tanto lato sensu (especializações e MBA’s), quanto stricto sensu (mestrados e doutorados).
“A melhor opção hoje para quem está fazendo concurso público e querendo ingressar em uma carreira que exige a prática jurídica é conciliar a preparação do concurso com uma pós-graduação lato sensu. Agora, a pós-graduação só vai valer após a conclusão do curso de direito. Então não adianta ele [candidato] começar no oitavo período a cursar uma pós-graduação porque vai ter que retroagir a data de conclusão do curso”, reforça Guerra, que acredita que a prática não deve ser escolhida de forma aleatória, mas sim incluir atividades que agreguem repertórios para os cargos almejados pelos candidatos.
Orientações
Geralmente, concursos da área do Direito costumam ser mais longos, com tempo médio de seis meses a dois anos entre a publicação do edital e o início do chamado de aprovados. Por isso, é aconselhável que o candidato faça a prova da seleção mesmo sem ter concluído o tempo necessário de prática jurídica.
Assim, no momento da posse, ele já terá concluído a prática, sem precisar ter esperado os três anos exigidos para prestar concursos.
Além disso, o coordenador de cursos de prática jurídica, José Guerra, também orienta que a preparação para esse tipo de seleção deve ser iniciada ainda durante a graduação, para que, ao concluí-la, o candidato se preocupe apenas em revisar alguns assuntos e ingressar na prática jurídica, sem precisar estudar tudo do zero enquanto está em exercício de prática.
“Uma sugestão que eu dou, se ele for do primeiro período da faculdade de direito, é que ele faça anotações das aulas da graduação [para] cada disciplina daquela que tem correlação com o futuro concurso que ele quer prestar. Ao final do período, ele revisa aqueles cadernos todos. Ele vai ser aprovado com mais rapidez do que uma pessoa que começa a estudar após o término da faculdade”, complementa.



