Perspectivas do Acordo Comercial Mercosul x União Europeia
O Estado Brasileiro enfrenta um grande dilema na governança pública. Há uma necessidade latente de usar o papel indutor do Estado na economia, ao mesmo tempo em que se precisa entregar uma vasta gama de serviços à população. Esse cenário, aliado à ausência de infraestrutura adequada, tem contribuído para o avanço da dívida pública federal e dos demais entes.
No entanto, o Brasil também é uma referência em governo digital. Temos uma utilização massiva de serviços públicos via portais na web e dispositivos móveis. É comum, inclusive, ver pequenas cidades com serviços digitalizados, o que demonstra o enorme potencial para aprofundar as estratégias de governo digital em todo o país.
Recentemente, foi amplamente divulgado que o Mercosul está finalizando um acordo abrangente com a União Europeia, visando a cooperação entre os blocos. Conforme o Governo Federal, esse acordo terá implicações diretas nas contratações públicas, permitindo um maior intercâmbio entre as empresas que fornecem bens e serviços ao Poder Público.
A cooperação entre empresas e entes públicos subnacionais no âmbito do acordo Mercosul-UE pode gerar ganhos significativos em governança e eficiência. No Brasil, nossos diversos polos tecnológicos espalhados pelo território podem desempenhar um papel fundamental, fornecendo tecnologia para entes públicos através da figura da encomenda tecnológica.
O que é a Encomenda Tecnológica?
A encomenda tecnológica é uma forma de contratação pública que visa impulsionar a inovação. Diferente da compra de um produto ou serviço já existente no mercado, a encomenda tecnológica permite que o setor público contrate o desenvolvimento de uma nova solução, sob medida para suas necessidades.
Nossa legislação federal (Art. 20 da Lei nº 10.973/2004) já permite a contratação direta por dispensa de licitação para encomendas tecnológicas. Isso significa que entes públicos subnacionais podem ter acesso a tecnologias inovadoras e, potencialmente, mais econômicas, já em uso na Administração Pública da União Europeia, sem a burocracia de um processo licitatório tradicional.
Por exemplo:
- Um município brasileiro poderia encomendar o desenvolvimento de uma plataforma de inteligência artificial para otimizar a gestão de resíduos sólidos, buscando expertise em uma startup europeia que já desenvolveu algo similar, mas que precisa ser adaptado às particularidades locais.
- Um estado poderia encomendar a criação de um sistema de monitoramento ambiental com sensores avançados, que ainda não existe pronto no mercado com as especificações desejadas, aproveitando o conhecimento de um centro de pesquisa europeu.
É crucial entender que a contratação por encomenda tecnológica é restrita ao desenvolvimento de algo novo e não à simples aquisição de um item já disponível no mercado. O foco está na pesquisa, no desenvolvimento e na inovação.
Diante desse cenário promissor, precisamos aproximar nossos centros de tecnologia. Isso garantirá não apenas espaço para o desenvolvimento de soluções de governo digital sob medida, mas também fomentará um intercâmbio valioso entre as partes do tratado entre Mercosul e União Europeia, impulsionando a eficiência e a inovação no setor público brasileiro.



