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Direito e Saúde

Outubro Rosa: prevenção, direitos assegurados e avanços terapêuticos no câncer de mama

Outubro RosaOutubro Rosa - Freepik

Outubro é o mês em que o laço rosa toma as ruas, as redes e os corações. Mas mais do que um símbolo, ele representa um compromisso: o de garantir que todas as mulheres tenham acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama com dignidade, equidade e efetividade.

O câncer de mama é o tipo mais incidente entre as mulheres brasileiras, excluídos os tumores de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 73.610 novos casos por ano para o triênio 2023-2025 — uma taxa ajustada de 41,89 casos por 100 mil mulheres. Em 2021, foi responsável por 16,1% das mortes por câncer em mulheres, mantendo-se como a principal causa de mortalidade por neoplasia feminina no país.

A faixa etária entre 40 e 49 anos responde por quase um quarto dos diagnósticos (23%), o que reforça a importância do rastreamento precoce. Ainda assim, apenas cerca de 49,5% das mulheres entre 50 e 69 anos realizaram mamografia nos dois anos anteriores à última pesquisa nacional. Esses dados revelam desigualdades regionais e estruturais que ainda comprometem o direito à detecção precoce e ao tratamento oportuno.

Novas políticas e marcos normativos

Nos últimos meses, o Brasil deu passos importantes na reorganização da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), instituída pela Lei n.º 14.758/2023. Entre as medidas regulamentadoras, destacam-se:

- Portaria GM/MS n.º 6.590/2025, que altera dispositivos da Portaria de Consolidação n.º 2/2017 para adequar a estrutura normativa da política.  
- Portaria GM/MS n.º 6.592/2025, que cria o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no SUS, garantindo acompanhamento integral da paciente desde a suspeita até o tratamento.  
- E, mais recentemente, a Portaria GM/MS n.º 8.477, de 20 de outubro de 2025, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do SUS.  

Essa última norma representa um marco de organização e responsabilidade federativa. Ao definir regras específicas para o financiamento, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos, a portaria centraliza a gestão e busca assegurar que as terapias cheguem de forma mais ágil e uniforme aos centros de tratamento. Trata-se de uma medida que fortalece a política pública e concretiza o princípio da integralidade previsto no artigo 196 da Constituição.

Direitos das pacientes

O conjunto de medidas reforça direitos que precisam ser compreendidos e efetivados:  

- Direito à informação clara e acessível, com transparência sobre opções de rastreamento e tratamento.  
- Direito à prevenção e detecção precoce, agora ampliado com a nova diretriz que garante mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS.  
- Direito ao tratamento moderno, com terapias incorporadas ao sistema público e regulação farmacêutica mais estruturada.  
- Direito à continuidade do cuidado, evitando a fragmentação entre diagnóstico, cirurgia, quimioterapia e radioterapia.  
- Direito à tutela jurisdicional, quando houver demora, recusa ou omissão na oferta de exames e medicamentos garantidos por políticas públicas.  

Esses direitos se interligam e só têm eficácia quando há redes de atenção organizadas, financiamento adequado e vigilância cidadã constante.

Avanços terapêuticos e incorporação de medicamentos

Entre os avanços recentes, destaca-se a incorporação do Trastuzumabe Entansina ao SUS, um medicamento de última geração indicado para casos de câncer de mama HER2-positivo. O primeiro lote, com quase 12 mil unidades, foi entregue em outubro de 2025, representando um investimento superior a R$ 150 milhões.

Essa terapia moderna, capaz de reduzir em até 50% a mortalidade nas pacientes elegíveis, passa a ser distribuída de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, atendendo 100% da demanda estimada. É um avanço que simboliza o cumprimento do dever constitucional de oferecer tratamento igualitário e baseado em evidências científicas, reduzindo a dependência de ações judiciais individuais. 

Prevenção como prioridade

A ampliação do rastreamento é outro marco deste Outubro Rosa. O Ministério da Saúde atualizou a diretriz nacional e agora recomenda mamografia de rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sintomas. A medida busca reduzir o número de diagnósticos em estágios avançados, especialmente entre mulheres mais jovens — grupo que vinha apresentando aumento nas taxas de incidência.

A prevenção é um ato de autocuidado, mas também uma política pública. O Estado deve garantir que todas as mulheres, independentemente da região ou da renda, tenham acesso facilitado ao exame, à confirmação diagnóstica e ao tratamento integral.

O Outubro Rosa deve ser mais do que uma campanha: deve representar a consolidação de políticas efetivas e sustentáveis. A Portaria 8.477/2025, as novas incorporações de medicamentos e a ampliação do acesso à mamografia demonstram avanços concretos, mas o desafio permanece em transformar normas em realidade cotidiana.

O direito à saúde, no campo oncológico, significa o direito à vida com dignidade, informação, prevenção e tratamento em tempo oportuno. Que o laço rosa continue sendo símbolo de esperança — e, sobretudo, de compromisso de todos  e de justiça em saúde.

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