Sex, 05 de Dezembro

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CNH: Congresso estende exame toxicológico a categorias A e B após derrubar veto

Exame passa a integrar a etapa inicial de quem busca habilitação para moto ou carro

Nova regra adiciona o toxicológico ao passo a passo para obter a primeira CNH no país.Nova regra adiciona o toxicológico ao passo a passo para obter a primeira CNH no país. - Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), o veto presidencial que impedia a ampliação da exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mudança foi analisada durante sessão que tratava originalmente de pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Até então, o exame toxicológico de larga janela era obrigatório apenas para as categorias C e D, dedicadas ao transporte de cargas e passageiros. Com a nova decisão, qualquer pessoa que deseje obter a primeira CNH para dirigir carro, moto ou van de passeio deverá apresentar resultado negativo no teste.

Como era e como fica
A regra anterior previa o exame apenas para profissionais das categorias utilizadas em atividades comerciais, além de ser solicitado também na renovação da habilitação desses condutores. Para os motoristas que buscavam a primeira CNH nas categorias mais comuns — A (motos) e B (carros) — o teste não era exigido.

Com a derrubada do veto aplicado durante a sanção da Lei 15.153/2025, todos os candidatos passam a ser submetidos ao exame antes da emissão da habilitação. A medida uniformiza o critério de entrada no sistema de trânsito, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores.

Impacto da mudança
A aprovação altera o processo de formação de motoristas ao incluir uma etapa adicional no procedimento para a primeira habilitação. O exame toxicológico detecta o uso de substâncias por meio de amostras de cabelo ou pelos, identificando consumo em um período aproximado de 90 dias.

A regulamentação operacional, como prazos, valores e procedimentos, deverá seguir as normas já adotadas para as categorias C e D, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Origem da proposta
A ampliação faz parte da Lei 15.153/2025, que trata da utilização de multas de trânsito para financiar CNH Social a pessoas de baixa renda cadastradas no governo federal. Durante a sanção, o dispositivo referente ao exame toxicológico havia sido vetado pelo Executivo, mas o parlamento decidiu restabelecer o trecho.

Com a derrubada do veto, a obrigatoriedade será incorporada ao texto final da lei e passará a valer após a promulgação.

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