Sáb, 06 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Folha Finanças

Dia das Crianças: Procon-PE orienta sobre troca de presentes

Descubra se é possível devolver o produto ou conseguir seu dinheiro de volta

Dia das CriançasDia das Crianças - Foto: divulgação/ CDL Recife

Após o Dia das Crianças é comum que os pais e consumidores em geral tenham dúvidas sobre o processo de troca de produtos, seja por insatisfação da criança ou por defeitos identificados após a compra. Diante disso, o Procon-PE reúne orientações importantes para auxiliar os consumidores nesse momento.

Primeiramente, é importante ressaltar que existem regras diferentes para a devolução de produtos que foram comprados presencialmente ou na internet. Nas compras em lojas físicas, por exemplo, há diretrizes específicas para cada situação:

Troca por insatisfação: o Procon-PE aconselha os consumidores a se informar sobre a política de trocas do estabelecimento. Isso porque, a lei não obriga que a loja aceite a devolução de um produto apenas porque o comprador se arrependeu. Nestes casos, a troca costuma ser uma cortesia do local com regras criadas pelo próprio vendedor.

Troca por defeito: caso o produto apresente algum problema, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a reposição.

“Não sendo o problema sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro que esteja em perfeitas condições de uso, a devolução imediata do dinheiro, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o desconto proporcional do preço”, afirma o Art.18 do CDC

Já nas compras em lojas virtuais, o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até sete dias, conforme o artigo 49 do CDC. O processo pode ser feito sem a necessidade de justificativa.

Entretanto, a resolução é diferente para quando o produto apresenta defeito. Segundo o Art. 26 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso não seja acordado, é necessário seguir o que diz o Art. 18 do CDC, citado anteriormente.

Dinheiro de volta

Na hora da troca, o valor que deve ser considerado é sempre aquele que foi pago inicialmente, independente se o produto tenha subido ou esteja em promoção. Se o produto for considerado essencial ou o defeito comprometer uma característica fundamental do serviço, a troca ou a devolução do dinheiro deve ser imediata.

Para tirar dúvidas, o Procon-PE orienta que o consumidor ligue para 0800 282 1512. Para fazer uma denúncia, use o email [email protected] ou vá à sede na Rua Floriano Peixoto, nº 141, Bairro de Santo Antônio, no Recife.

Veja também

Newsletter