PERC oferece caminho para regularização de dívidas tributárias estaduais
Programa especial de recuperação de créditos oferece benefícios fiscais até o dia 28 de novembro
Contribuintes com divídas tributárias com o Estado terão até o próximo dia 28 para aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC), criado para ajudar a organizar as contas junto ao Estado e elevar a arrecadação.
Conforme a norma, quem tem débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), por exemplo, pode reduzir juros e multas em até 100%.
Além disso, a legislação prevê a redução de alíquotas. Diminuirá para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$317.412,45. Quando o valor ultrapassar esse montante, o percentual sobe para 2%. O pagamento poderá ser realizado à vista com desconto de 10% ou então ser parcelado em até dez vezes.
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Outros tributos também estão na lista do PERC. Além do ITCMD, tem também o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024.
Segundo Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, a lei complementar nº 563/2025, que criou o PERC, também vai facilitar a regularização de doações e heranças. Filipe orienta que os interessados em fazer doação devem procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.



