Pernambuco: mais de 377 mil famílias zeraram a conta de energia com novas regras da Tarifa Social
Região Metropolitana do Recife lidera ranking dos municípios com mais famílias beneficiadas
A Neoenergia Pernambuco divulgou que 377.553 famílias de baixa renda zeraram a fatura de energia com as novas regras para concessão de descontos. Conforme a Medida Provisória Nº 1.300/2025, os clientes classificados como baixa renda estão isentos do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente.
Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Dessa forma, uma família beneficiada que consome, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Confira abaixo os municípios com os maiores números de famílias com contas de energia zeradas:
- Recife: 23.105
- Caruaru: 15.528
- Jaboatão dos Guararapes: 14.225
- Olinda: 7.642
- Belo Jardim: 7.187
Atualização Cadastral
A companhia reforça que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática.
Caso você tenha mudado de cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:
- Para manter seu CadÚnico atualizado vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
- Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
- Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora.
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Prazos
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Confira abaixo os critérios para acessar o benéficio:
Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas - que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.



