Gato morre após receber alta prematura em Gravatá, no Agreste; clínica veterinária é condenada
A clínica irá indenizar tutora do animal em R$ 4.799,00 por danos morais e materiais
Um gato morreu após ser liberado do atendimento veterinário antes do resultado de um exame. A alta prematura foi o motivo da morte, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Localizada no município de Gravatá, Agreste de Pernambuco, a clínica veterinária responsável pelo atendimento foi condenada a pagar danos morais e materiais para a tutora do pet.
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A decisão unânime da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, divulgada nesta segunda-feira (6), manteve a condenação da clínica veterinária, que havia realizado uma apelação interposta contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
Atendido no dia 29 de setembro, o animal foi internado. No dia 30, o gato teve o pedido de exame radiográfico feito pela clínica. Antes do resultado sair, o pet foi liberado, ainda no dia 30. Na madrugada do dia 1° de outubro, ele morreu.
Relator do recurso, o desembargador Luciano de Castro Campos reforçou que houve falha na prestação de serviço da clínica pelas provas presentes nos autos.
“Do caderno processual extraem-se as seguintes premissas fáticas, fixadas pelo juízo de origem com base na prova documental produzida pelas partes: o felino da autora foi atendido em regime de urgência em 29/09/2024 e internado; no dia 30/09/2024, a clínica solicitou e realizou exame radiográfico; não obstante, concedeu alta no mesmo dia, antes de análise e comunicação do laudo; na madrugada de 01/10/2024 sobreveio o óbito do animal; apenas após o falecimento a ré comunicou resultado de raio-X apontando “achados radiográficos compatíveis com efusão pleural” — quadro grave que exigia conduta clínica imediata e incompatível com alta prematura (ID 186950797)”, relatou no voto o desembargador.
O que é efusão pleural?
Efusão pleural é um quadro de acúmulo de líquido no espaço entre os pulmões e a parede torácica. Sem tratamento, esse quadro leva a problemas para respirar. O quadro grave exigia conduta clínica imediata.
O desembargador Castro Campos concluiu que o conjunto probatório demonstrava, com nitidez, a falha na prestação do serviço, pois a clínica executou o exame, mas não aguardou o laudo nem providenciou análise oportuna por profissional habilitado, comunicando o achado, considerado grave, somente após o óbito.
A decisão se baseou no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para responsabilizar a clínica veterinária como fornecedora de serviços, responsabilizando-a pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, independentemente da prova de culpa.
O defeito crucial na prestação de serviço, conforme reconhecido pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, foi a concessão de alta prematura ao gato — que estava internado com queixa respiratória aguda — sob uma justificativa subjetiva de "melhora clínica", sem aguardar a análise oportuna do laudo radiográfico realizado no mesmo dia.



