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BC publica norma para prestação de serviços de ativos virtuais

As normas são resultado de quatro Consultas Públicas

BC publica norma para prestação de serviços de ativos virtuaisBC publica norma para prestação de serviços de ativos virtuais - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, as regras para a negociação com ativos virtuais e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). As normas são resultado das Consultas Públicas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.

O BC também regulamentou quais atividades ou operações com ativos se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

Os assuntos estão disciplinados pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

Definições e entrada em vigor
O Banco Central definiu, nesta norma publicada nesta segunda-feira, que os serviços de ativos virtuais podem ser prestados por algumas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia e por SPSAVs, criadas exclusivamente para essa finalidade.

Segundo a Resolução BCB nº 519, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, as SPSAVs devem atuar conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

O BC definiu ainda que se estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com clientes e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Também se aplicam a essas entidades os requisitos de governança, segurança, controles internos, prestação de informações e outras obrigações e responsabilidades.

Autorização
Na Resolução nº 520, que também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, o BC estabeleceu regras para autorização de funcionamento das SPSAVs e atualizou os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e específicas "para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais", segundo o BC.

Detalha ainda os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

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