Comissão da Câmara aprova projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal
Texto inclui despesas na meta fiscal de forma gradual. Projeto original tratava de renegociação das dívidas municipais
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida das municípios aprovou o texto do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O relator retirou do cálculo primário da meta fiscal os gastos da União com precatórios para 2026, incluindo valores principais e juros das dívidas.
A medida leva a um alívio para o governo nas contas públicas e dá solução para o que seria uma dor de cabeça a partir de 2027. O valor será incluído na meta gradativamente, iniciando com um valor de 10% do estoque das dívidas.
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A transição levará 10 anos. A partir de 2027, a cada ano, mais 10% do valor das dívidas será incluído na meta, até que se atinja os 100% do montante devido. O texto deve ser votado no plenário na Câmara ainda nesta terça-feira.
Originalmente, a PEC tratava da renegociação da dívida dos municípios. A modificação feita por Baleia Rossi auxilia o governo a cumprir o arcabouço fiscal. Pelas regras atuais, todos os precatórios teriam que entrar no limite de gastos a partir de 2027.
Os precatórios são dívidas decorrentes de decisões municipais. No ano que vem, a previsão era o valor chegar a R$115 bilhões. No início do mandato do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Executivo a pagar uma parte dessas despesas fora das regras fiscais, como o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal.
Neste ano, serão pagos R$ 58,6 bilhões dentro das normas e mais R$ 44,1 bilhões fora das regras — levando a um desembolso total de R$ 102,7 bilhões.
Antes da PEC 66, o acordo era o governo pagar, em 2026, R$ 60 bilhões dentro das regras fiscais e o restante, R$ 55,7 bilhões, por fora. Para 2027, o governo ainda não havia encontrado uma solução.
Dívidas municípios
A proposta traz três pilares de renegociações de dívidas municipais: novo parcelamento de débitos previdenciários, novo limite para pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias de cidades.
Para os precatórios municipais, Baleia Rossi retirou o prazo para pagamento até 2029 e deixou a correção da dívida com o índice inflacionário, IPCA, mais 2% de juros simples. Hoje, a correção ocorre conforme a taxa Selic, que está bem mais alta.
O relator também criou uma regra que limita os gastos com pagamento de precatórios pelos municípios a cada ano. A prefeitura só poderá gastar até 5% da sua Receita Corrente Líquida do ano anterior com esse tipo de despesa.
O relator fez um escalonamento desse limite, entre 1% a 5% da RCL, de acordo com o total devido pela cidade:
município pagará 5% da RCL em dívida de precatório, caso o estoque total dessa mesma dívida represente 80% da RCL;
pagará 4,5% da RCL, caso o estoque total seja entre 70% e 80% da RCL;
4% da RCL, caso o estoque seja entre 60% a 70% da RCL;
3,5% da RCL, caso o estoque seja entre 50% a 60% da RCL;
3% da RCL, com estoque entre 40% a 50% da RCL;
2,5% da RCL, com estoque entre 30% a 40% da RCL;
2% da RCL, com estoque entre 20% e 30% da RCL;
1,5% da RCL, com estoque entre 10% e 20% da RCL;
1% da RCL, com estoque até 10% da RCL.
Dívidas previdenciárias
O texto amplia de 60 para 300 meses a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores de municípios, e também estados, com o Regime Geral de Previdência Social.
A correção também foi modificada, da taxa Selic para o IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, escalonados de acordo com o percentual de quitação antecipada do estoque da dívida que o município venha a realizar.
Ou seja, as prefeituras podem solicitar a diminuição no patamar de juros conforme antecipam o pagamento das dívidas, por meio da entrega de ativos municipais à União.
A lógica é a mesma aplicada no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).
Se o município antecipar 20% da dívida, os juros seriam cancelados e ficaria apenas a cobrança do IPCA. Se antecipar 10%, a cobrança ficaria em IPCA mais 1%.
Caso o município antecipe 5% da dívida, a correção ficaria em IPCA mais 2%. Se a cidade não conseguir antecipar nada, a cobrança será de IPCA mais 4%.
Os municípios também poderão parcelar suas dívidas no Regime Próprio de Previdência, quando as aposentadorias são pagas pelo próprio município, em até 300 meses. Mas, para isso, a cidade terá que realizar uma Reforma da Previdência, que equilibre as contas públicas, em até 18 meses. Caso não seja feita a própria reforma, as cidades passaram a seguir regras semelhantes às aplicadas a partir da reforma da previdência da União, realizada em 2019.
Desvinculação
O texto ainda prevê uma desvinculação das despesas municipais, quando parte dos gastos obrigatórios estão ligados, por exemplo, ao crescimento da receita municipal, ou ao salário mínimo.
Em 2026, seriam desvinculadas de despesas 50% das receitas dos municípios. O índice cairia para 30% entre 2027 e 2032. O texto também afirma que serão desvinculados até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União.

