Comissão do Senado aprova regras de transparência e rastreabilidade para emendas Pix
Proposta redefine a execução das transferências especiais ao exigir plano de trabalho, contas exclusivas e divulgação integral das etapas de distribuição e uso dos recursos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que estabelece regras de transparência, controle e rastreabilidade para as chamadas emendas Pix. As transferências especiais enviadas diretamente a estados e municípios sem convênios se tornaram, nos últimos anos, o mecanismo mais opaco do Orçamento, alvo de questionamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maior parte das regras definidas pelo texto já são exigências em vigor definidas pelo Supremo, a diferença é que a proposta unifica as regras em uma só lei.
O texto aprovado pelo colegiado transforma as normas atuais em lei complementar e incorpora dispositivos fixados pelo STF após julgamentos que trataram do fim do chamado orçamento secreto. A proposta ainda segue para outras comissões e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa, antes de seguir para Câmara.
Pelo texto aprovado, nenhuma transferência especial poderá ser liberada sem que o ente beneficiário apresente previamente um plano de trabalho completo, com objeto detalhado, metas, cronograma, orçamento total e classificação orçamentária da despesa. Esses dados serão inseridos obrigatoriamente no sistema oficial de transferências (como o Transferegov, no caso da União), que passa a ser a ferramenta central de registro, análise e acompanhamento das emendas. O plano deixa de ser uma opção e passa a ser uma condição para o repasse, definida por lei.
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O projeto determina que cada emenda tenha sua própria conta bancária exclusiva, aberta em instituição financeira oficial e movimentada apenas por meio do sistema de transferências, com ordens de pagamento registradas de forma automatizada, como já determinado pelo ministro Flavio Dino. É proibida a movimentação dos valores para contas paralelas, o que elimina a perda de rastros e impede que o dinheiro se misture a outras fontes. Além disso, extratos e informações de movimentação serão disponibilizados no sistema, garantindo rastreabilidade integral do fluxo do recurso. Os municípios e estados também deverão declarar, em transparência ativa, dados operacionais exigidos para o controle da execução.
A prestação de contas deixa de ser eventual e passa a ser obrigatória e anual. Até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento, o ente deverá apresentar relatório de gestão com notas fiscais, registros contábeis, extratos bancários, contratos, termos de recebimento e o detalhamento físico e financeiro da execução. O não envio ou a rejeição dessas contas passa a configurar impedimento técnico, bloqueando novos repasses até a regularização e podendo motivar tomada de contas especial pelo tribunal de contas competente.
Todas as decisões legislativas relacionadas à distribuição de emendas — seja por parlamentares individualmente, bancadas, comissões ou relatorias — deverão ser registradas em atas padronizadas, com identificação nominal de quem propôs e quem votou, e publicadas imediatamente em transparência ativa. Cada etapa da execução orçamentária deverá indicar, nos sistemas oficiais, a origem exata do recurso, com o código da emenda e, quando houver, da indicação suplementar. Além disso, órgãos de controle interno e externo (TCU, TCEs e TCMs) deverão compartilhar bases de dados e poderão celebrar acordos de cooperação para fiscalizar de forma integrada.
O texto ainda trata de regras específicas para facilitar a atuação dos pequenos municípios: aqueles com menos de 65 mil habitantes não poderão ter o repasse bloqueado por pendências no Cadastro Único de Convênios, exceto nos casos em que houver exigência explícita da Constituição. Define também prioridades para liberação dos recursos: primeiro para entes em situação de calamidade ou emergência; depois para a conclusão de obras inacabadas. Por fim, estabelece limites para o crescimento global das emendas, que deverão observar o menor índice entre a variação das despesas discricionárias, o teto estabelecido pelo arcabouço fiscal e a variação da receita corrente líquida, impedindo expansão descontrolada desses recursos.
Em 2024, Dino mandou suspender pagamentos de emendas Pix e só os liberou mediante algumas condições, como a apresentação de plano de trabalho sobre o uso do recurso e a abertura de conta específica pelo município para receber o dinheiro. Isso significou uma mudança na forma como essas emendas funcionavam: o dinheiro ia para municípios e governadores sem um carimbo sobre a destinação dos recursos.
A partir do projeto emendas pix deverão ter:
- Plano de trabalho obrigatório; Nenhum recurso é liberado sem que o ente detalhe objeto, metas, cronograma e orçamento.
- Conta exclusiva para cada emenda; A movimentação do dinheiro é rastreada e só ocorre dentro do sistema oficial.
- Prestação de contas anual; Municípios e estados devem enviar relatórios completos todo ano; sem isso, ficam impedidos de receber novos recursos.
- Transparência integral; Atas, votos, autores e destinação das emendas devem ser publicados imediatamente e identificados nominalmente.
- Rastreabilidade na execução; Cada etapa do orçamento deve registrar a origem real da emenda e sua associação ao parlamentar responsável.
- Cooperação entre tribunais de contas; TCU, TCEs e TCMs passam a compartilhar bases de dados e atuar de forma conjunta.
- Prioridades para emergências e obras inacabadas; Esses casos terão preferência no uso das transferências especiais.
- Limite de crescimento das emendas; O aumento anual deve respeitar o parâmetro fiscal mais restritivo.
- Regra especial para municípios pequenos; Cidades com menos de 65 mil habitantes não ficam bloqueadas por pendências no CAUC, salvo exceções constitucionais.

