Sáb, 06 de Dezembro

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COMBUSTÍVEIS

Despesa com Gás do Povo deverá observar disponibilidade orçamentária e financeira

A MP repete o texto da lei de 2021 que instituiu o auxílio gás e, como novidade, cria a modalidade gratuita do programa

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio do Programa "Gás do Povo". Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio do Programa "Gás do Povo".  - Foto: Ricardo Stuckert/PR

A medida provisória (MP), que estabelece as bases legais para o programa "Gás do Povo", reforça que as despesas com essa política pública deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira. O texto foi publicado na tarde desta quinta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A MP repete o texto da lei de 2021 que instituiu o auxílio gás e, como novidade, cria a modalidade gratuita do programa, sem o pagamento de valor monetário às famílias beneficiadas. Ou seja, a Caixa Econômica Federal liquidará diretamente com os revendedores. Os beneficiários terão uma espécie de "vale-gás".

A disponibilização gratuita de botijão de GLP, diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é limitada a um beneficiário por família. Para adesão à modalidade de gratuidade, as revendas varejistas deverão autorizar a ANP a ter acesso, perante a Receita Federal, aos documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda do gás.

A Receita vai preservar o sigilo das informações fiscais, conforme as regras legais. O programa será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, por meio de contrato firmado com a União, dispensada a licitação.

"Ato conjunto do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre os preços regionalizados, no âmbito da modalidade de gratuidade, observados as metas e o cronograma de atendimento e a disponibilidade orçamentária e financeira, na forma estabelecida em regulamento", diz o texto.

A ANP deverá disponibilizar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Ministério da Fazenda o levantamento de preços de revenda de GLP ao consumidor final. Será instituído um comitê gestor, de caráter permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O acesso ao botijão gratuito, no "Gás do Povo", terá validade máxima de seis meses.

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