Fazenda deve cobrar de IOF sobre transações com criptoativos; entenda
Fisco brasileiro adotou o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
O Ministério da Fazenda deve cobrar Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos. A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal, mas ainda não está definida a alíquota nem o início da taxação.
A cobrança se apoia na regulamentação sobre o tema do Banco Central que determinou que algumas atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser tratadas como operações de câmbio. É o caso, por exemplo, das stablecoins — criptomoedas que acompanham o valor de um ativo de referência, como o dólar e euro, e costumam ser mais estáveis.
Também se encaixam como operação de câmbio os pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais e transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico.
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Em entrevista ao Globo antes da regulamentação pelo BC, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia antecipado que eventuais decisões do regulador financeiro poderiam ter implicações tributárias.
— Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — disse Barreirinhas na entrevista.
Nesta quarta-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que estão estudando o tema e que vão entregar a "regulação e a tributação" dos criptoativos.
— A gente tem estudado, tem uma interface com o BC, o BC atualizou a parte regulatória. Sem dúvida nenhuma, do ponto de vista de mérito vale a pena se debruçar. Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos, sim, isso é merecido.
Neste mês, a Receita já atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro adotou o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF, e aperta o cerco contra o uso desses ativos pelo crime organizado.
O órgão já cobra a prestação de informações de operações com criptoativos desde 2019, mas havia uma leitura de que a exigência não estava sendo cumprida de forma adequada, especialmente pelas prestadoras de serviços que não têm registro no país.
A novidade da nova norma é justamente é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as plataformas domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil. A Receita lista alguns critérios objetivos para enquadrar as empresas estrangeiras que atuam no país.
São eles:
utilizar qualquer domínio ".br" para realizar as suas atividades ou operações;
tiver pactuado acordo comercial com entidade residente ou domiciliada no Brasil ou subsidiária ou parte relacionada que lhe permita receber fundos localmente de residentes brasileiros para a realização do serviço de criptoativo;
evidenciar o endereçamento de serviço a residente no Brasil com a indicação de entidade residente ou domiciliada no Brasil para intermediar saques ou retiradas de fundos ou de outros meios de pagamento, como o arranjo de pagamentos PIX; ou realizar publicidade de serviço de criptoativo claramente dirigida a residentes no Brasil.
Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras (exchanges) brasileiras, a obrigação é de notificar a Receita quando realizam transações acima de R$ 35 mil no mês — antes, o gatilho era R$ 30 mil. Já para prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, foi mantida a mesma exigência de envio de informações todos os meses, independentemente de valor.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso dos ativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “antilavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente”).

